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Comissão da OABMT fará minuta de anteprojeto para regulamentar Lei Anticorrupção

06/03/2015 19:00 | Colégio de Presidentes
Foto da Notícia: Comissão da OABMT fará minuta de anteprojeto para regulamentar Lei Anticorrupção
    A Comissão de Fiscalização dos Gastos Públicos e Combate à Corrupção da OABMT vai elaborar a proposta de minuta para subsidiar o Conselho Federal da OAB no anteprojeto de regulamentação da Lei Anticorrupção. A ideia partiu do presidente da Seccional, Mato Grosso, Maurício Aude, durante o Colégio de Presidentes de Seccionais nesta sexta-feira (6 de março), em Florianópolis (SC). “Todos acataram a proposta. Já existe uma minuta inicialmente redigida pelo conselheiro estadual, Dauto Passare, e está sendo debatida com o presidente da Comissão, Ivo Matias, e demais membros Daniela Echeverria, José Carlos Guimarães Junior e Evandro Santos”, pontuou.
 
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    Na abertura do evento, na noite desta quinta-feira (5), a OAB lançou a campanha nacional de Combate à Corrupção visando combater o problema nas esferas pública e privada. Durante os trabalhos, o Colégio de Presidentes de Seccionais decidiu realizar a Semana de Mobilização pelo Combate à Corrupção, que acontecerá entre 23 a 29 de março. Os advogados reunidos também emitiram uma emitiu nota à sociedade. Confira:
 
Nota do Colégio de Presidentes
 
    A Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Colégio de Presidentes, hoje reunido na cidade de Florianópolis, acompanhando os fatos recentemente noticiados, defende a ampla publicidade dos pedidos de abertura do inquérito e de arquivamento, bem como dos fatos e razões que os motivaram.
 
    A sociedade brasileira espera que o inquérito se processe em um ambiente de transparência, como se requer em uma República Democrática.
 
    É inconcebível o sigilo que discrimine e privilegie. Os brasileiros em geral, quando investigados, não se beneficiam do privilégio do sigilo. Os governantes que sempre devem agir à luz do dia, com mais razão, não podem ser protegidos por investigações secretas.
 
    A OAB reitera a defesa dos princípios constitucionais da presunção da inocência e do devido processo legal. Nada melhor do que a luz do sol numa República Democrática.
 
 
(Com informações e fotos do Conselho Federal da OAB)
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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