O Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso enviou nesta terça-feira (28 de junho) ofício ao governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, e ao secretário de segurança pública, Diógenes Curado Filho, solicitando a remoção de seus átrios e murais de placas com avisos e comunicados considerados intimidadores.
O mesmo ofício, que se refere ao artigo 331 do Código Penal, definido como crime de desacato a autoridade, também foi encaminhado no início deste mês ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A intenção é não constranger ou intimidar as pessoas que precisam dos serviços prestados por esses órgãos, de forma a tratar o cidadão de forma digna e com respeito, independentemente da posição que ocupa.
Da mesma maneira que foi pleiteado ao TJMT, caso o governador do Estado e o secretário de segurança pública tenham entendimento diverso do TDP, o documento solicita que, em observância aos princípios da isonomia, igualdade e paridade aos jurisdicionados, também seja anexado ao lado da norma penal, de forma ostensiva e completa, a Lei 8.489/65, que regulamenta o abuso de autoridade, bem como alguns preceitos da CF/88.
O TDP requer ainda, no caso de deferimento dos pedidos, regulamentação por meio de portaria com a disciplina e orientação aos servidores públicos e sociedade em geral e que sejam expedidas cópias para todas as secretarias do Estado e corregedores das Polícias Militar e Civil.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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