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TDP busca providências em face de delegado por descumprir Estatuto da Advocacia

28/09/2015 18:16 | Prerrogativas
Foto da Notícia: TDP busca providências em face de delegado por descumprir Estatuto da Advocacia
    O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OABMT buscará providências junto à Corregedoria da Polícia Civil em face de delegado que encaminhou advogada para cela comum do Presídio Feminino, descumprindo o Estatuto da OAB e da Advocacia. O presidente do TDP, Luiz da Penha Correa, ressaltou que a prisão ofende prerrogativas da advocacia previstas no artigo 7º da Lei 8.906/94. Os membros do TDP se reuniram nesta sexta-feira (25 de setembro) para deliberar sobre o processo. 
 
    O caso ocorreu em julho deste ano e foi acompanhado pelo membro plantonista do TDP, Eduardo Guimarães, que foi acionado para acompanhar a prisão de uma advogada que estava no Cisc Planalto em Cuiabá. Ao reiterar o direito da profissional de ser recolhida em Sala de Estado Maior ou que ficasse em prisão domiciliar, o representante da OABMT recebeu como resposta do delegado que conhecia o Estatuto da Advocacia e que ela seria enviada para o Presídio Feminino Ana Maria do Couto May por orientações superiores.
 
    O membro do TDP buscou providências junto ao juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidelis, que determinou à autoridade policial o imediato cumprimento da Lei 8.906/94, retirando a advogada da cela onde estava e levando-a “ao acolhimento de recuperandas com condições especiais”. 
 
    Eduardo Guimarães relatou os fatos ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas que abriu um processo cujo relator, Maurício Magalhães Faria Neto, votou pelo envio dos autos à Procuradoria Jurídica da OABMT para as providências judiciais em desfavor do delegado, inclusive criminais; à Corregedoria da Polícia Civil para apurar possíveis infrações profissionais; e à Secretaria de Estado de Segurança visando apurar faltas funcionais.
 
    Conforme o presidente do TDP, Luiz da Penha, o delegado será citado para apresentar suas defesas e depois será julgado o processo de desagravo público também indicado pelo relator. 
 
 
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