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Comissão aponta inconstitucionalidade em proposta que altera critérios para ingresso de conselheiro no TCE-MT

26/10/2015 13:40 | Emenda Constitucional
Foto da Notícia: Comissão aponta inconstitucionalidade em proposta que altera critérios para ingresso de conselheiro no TCE-MT

    O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OABMT, Felipe Amorim Reis, entregou à diretoria, nesta quinta-feira (22 de outubro), parecer acerca de proposta de emenda à Constituição Estadual, de autoria da deputada estadual Janaína Riva, que altera critérios para o ingresso no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Conforme o entendimento, a proposta padece de vícios de inconstitucionalidade formal e material por ser competência da União, e não dos Estados, legislar sobre a matéria.

    A Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Mato Grosso nº 15/2015 acrescenta ao artigo 49 novos critérios para a escolha de conselheiros do TCE-MT como a exigência de diploma de ensino superior; não estar o candidato no exercício de quaisquer cargos políticos eleitos pelo voto direto e secreto ou em cargos de primeiro e segundo escalão (como secretários, presidentes de autarquias ou fundações). A proposta aponta documentos a serem exigidos para a posse, como certidões cíveis e criminais; e sugere sabatina por representantes de Poderes, da OABMT e da sociedade civil organizada.

    O advogado observa que os requisitos para a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), previstos na Constituição Federal, são os mesmos para os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados. Felipe Amorim Reis observa que há princípios que impedem a dissonância da Carta Estadual com a Carta Federal, podendo ocorrer vício de inconstitucionalidade material.

    O advogado citou Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada junto ao Supremo Tribunal Federal (ADI nº 32766/CE) que afirma que os TCEs devem preencher os mesmos requisitos exigíveis para os ministros do TCU. Em outro julgamento (ADI 4190/RJ), o ministro Celso de Mello apontou que a prerrogativa de auto-organização dos estados-membros “não se reveste de caráter absoluto, pois se acha submetida, quanto ao ser exercício, a limitações jurídicas impostas pela própria Carta Federal (art. 25)”.

    Assim, para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OABMT a escolha dos conselheiros dos TCEs foge da competência dos Estados e, por ser matéria de “eleição atípica”, caberia à União fazê-lo, conforme artigo 22 da Constituição Federal. 


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