PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 18ª SUBSEÇÃO DE JACIARA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Desagravo Público visa defender a advocacia e fortalecer a cidadania

29/04/2011 17:00 | Manifestação
    Toda a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, do Tribunal de Ética e Disciplina, da Escola Superior da Advocacia e da Caixa de Assistência dos Advogados, assim como conselheiros estaduais e aproximadamente 50 advogados participaram nesta sexta-feira (29 de abril) do desagravo público em frente à Delegacia do Meio Ambiente de Cuiabá em favor de dois advogados que tiveram seu escritório invadido por policiais sem ordem judicial, foram mantidos presos e desacatados por autoridades.
 
    
    O ato aprovado pelo Conselho Seccional foi realizado para reafirmar a importância do respeito às leis e à Constituição Federal. O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, destacou que o desagravo não foi realizado contra pessoas, mas em favor da cidadania, defendida pelos advogados e pelo cumprimento dos princípios constitucionais.
 
     
      “Hoje são atos de desrespeito como o que testemunhamos, de invasão de escritório sem mandado de busca e apreensão, amanhã vem outros que atentam contra o princípio do Estado Democrático. A OAB é uma entidade parceira da defesa de todos os direitos da sociedade, do meio ambiente, dos animais. Porém, não pode se calar quando um princípio constitucional é desrespeitado”, reafirmou.
 
       Cláudio Stábile sublinhou que o desagravo público é um ato institucional aprovado para defender o advogado em seu exercício profissional, conforme previsto na Lei Federal nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia.
 
     A OAB/MT também vai entrar com representações junto ao Ministério Público em face do delegado e dos policiais por abuso de autoridade e na Corregedoria da Polícia Civil para apurar responsabilidades. “Não podemos aceitar atos de arbitrariedade, já que a autoridade pública deve se pautar pelos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade e sua atuação tem limites legais”, finalizou.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt

WhatsApp