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O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OABMT, Rodrigo Palomares, participou de reunião nesta terça-feira (1º de dezembro) na Secretaria Municipal de Ordem Pública para discutir as diretrizes da nova lei dos estacionamentos de Cuiabá. O advogado frisou que “terá de haver uma intensificação na divulgação de que se trata de vagas de reserva legal e não de todas as vagas para evitar tumultos nos estabelecimentos”. |
De acordo com a Prefeitura de Cuiabá, a gratuidade do estacionamento de estabelecimentos como shopping centers para clientes que comprovarem gastos de qualquer valor dentro do empreendimento, passaria a vigorar a partir da próxima segunda-feira (7 de dezembro). “Os proprietários tiveram o prazo de 30 dias para se regularizar e devemos respeitar a lei, que implica na fiscalização e punição daqueles estabelecimentos que descumprirem a nova normativa. Decidimos reunir os profissionais que atuam nesse ramo para dialogarmos sobre a lei, além de orienta-los sobre quais procedimentos necessários para a adequação correta”, destacou o secretário Eduardo Henrique de Souza.
Depois dessa reunião, a juíza Antonia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu liminar à empresa Multipark para continuar cobrando a taxa de estacionamento nos shoppings centers da Capital. A magistrada suspendeu os artigos 173, 174 e 175, da Lei Complementar Municipal do Uso de Ocupação do Solo, publicada no Diário Oficial do dia 4 de novembro. Segundo a empresa, a lei seria inconstitucional por interferir na forma de cobrança das empresas dando gratuidade e novas disposições.
Como vai funcionar
Dentre os esclarecimentos feitos durante a reunião, está a responsabilidade do proprietário do imóvel em relação ao número mínimo de vagas gratuitas necessárias, contrapondo a afirmação equivocada de que todo o estacionamento deveria estar disposto sem qualquer custo por aqueles que comprovarem gastos no local. Segundo Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon Municipal, houve uma má interpretação do inciso, que pode também confundir clientes e usuários em geral.
“Esclarecemos que, de fato, o empresário dono de espaços com estacionamentos terceirizados deve considerar, no mínimo, uma vaga gratuita para cada 50 m², não sendo necessário que todo o espaço garanta a plena gratuidade para clientes que comprovarem gastos no local. Isso significa que, em uma área de 500 m², o dono deve ter pelo menos 10 vagas disponíveis gratuitamente, que terão seu benefício desfrutado por clientes que comprovarem, mediante cupom fiscal, o consumo de qualquer natureza no estabelecimento. Além disso, todos esses espaços devem estar adequadamente sinalizados, informando precisamente o consumidor”, afirmou.
Conforme a lei, se após a notificação e o prazo para regularização o empresário não se adequar, será multado em R$ 466,44. Em casos de reincidência o valor dobra. Porém, com a decisão judicial está suspensa liminarmente a cobrança e qualquer penalidade até a sentença de mérito. (Com informações do Blog do Antero)
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