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Encontro com Representantes Partidários debate regras para convenções

18/07/2016 13:50 | Parceria
Foto da Notícia: Encontro com Representantes Partidários debate regras para convenções

    As regras para a convenção partidária foram discutidas na sexta-feira (15), durante o Encontro com Representantes Partidários, evento realizado pela Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O responsável por ministrar a palestra foi o advogado José Antônio Rosa, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil/MT.
 
    José Antônio Rosa orientou aos mais de 250 representantes partidários presentes no evento, para que se atentem ao cumprimento das determinações legais para a realização da convenção, e assim, evitar, problemas nos requerimentos de registros de candidaturas. "Além das normas legais, cada agremiação partidária deve observar as regras previstas em seus estatutos e na constituição do diretório municipal, que são únicas e de aspectos diferentes. Cada partido tem a liberdade de estipular regras, desde que não contrariem a legislação eleitoral".
 
    Os partidos interessados em lançar candidatos para disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador devem, antes do período de registro de candidaturas, realizar a convenção partidária, obrigatoriamente, entre os dias 20 de julho a 5 de agosto.
 
    Todo partido deve lançar um edital de convocação da convenção, cujo prazo para a publicação consta no estatuto de cada partido. "O presidente da agremiação partidária ou 1/3 dos convencionados podem convocar as convenções. No edital devem estar previstos: a data, o dia, o horário e o local onde a convenção será realizada, bem como quem pode votar e como se dará o exercício do voto", ressaltou Rosa.
 
    Durante a convenção, os convencionados decidem quais, entre seus filiados, serão candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, além dos números e dos nomes pelos quais serão identificados nas urnas eletrônicas. Também é o momento para decidir pela formação ou não de coligações.
 
    O advogado orienta, ainda, que não são todos os filiados de determinado partido que precisam votar. "Se todos os filiados tivessem que votar, o partido teria que fazer uma mega organização anterior e isso seria inviável. Desta forma, votam apenas os chamados convencionados".
 
    O palestrante explicou que as convenções só podem ser realizadas por partidos que estejam regularmente constituídos, ou seja, vigente perante a Justiça Eleitoral. "Também é necessário a regularidade dos documentos, entre eles: a abertura de duas contas bancárias – uma para distribuição do fundo partidário e a outra para recebimento das demais doações".
 
    Por fim, José Antônio Rosa alertou aos partidos que cumpram com rigor a cota de gênero, que determina que 30% dos candidatos para cada cargo sejam do sexo feminino. "O Ministério Público Federal lançou uma campanha para conscientizar as mulheres a participarem da vida política de forma efetiva, sem se permitir serem usadas apenas para preenchimento de cotas. A cidadã que se candidatar, mas não disputar de fato as Eleições, pode responder diversos processos se detectada a fraude, entre eles, responder por falsidade ideológica. Assim, a mulher que se candidatar deve fazê-lo com o intuito de efetivamente disputar o cargo eletivo".
 
    O partido deve convidar – por carta, e-mail, whatsapp ou outros meios de informação, todos os convencionados para participarem da convenção.
 
 
Jornalista: Andréa Martins Oliveira

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

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