PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 18ª SUBSEÇÃO DE JACIARA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

TRE-MT regulamentará traslado para recursos de registro de candidatura do interior

28/07/2016 13:48 | Eleições
Foto da Notícia: TRE-MT regulamentará traslado para recursos de registro de candidatura do interior

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) conquistou perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) o cumprimento da Resolução 23.455/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite ao advogado trazer o recurso de registro de candidatura para as eleições à Capital. A forma de traslado será regulamentada pelo TRE-MT.

    Presidente da OAB-MT Leonardo Campos comemorou a conquista da advocacia. “Esta é uma conquista da advocacia perante o TRE-MT para fazer valer a Resolução do TSE. A forma de traslado será regulamentada pelo próprio Tribunal, mas o advogado tem a liberalidade de poder trazer o recurso à Capital para dar celeridade”, afirmou.

    A Resolução 23.455/2015 dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016. Com as mudanças nos prazos eleitorais, os advogados podem trazer recursos do interior do Estado para a Capital, conforme prevê o artigo 55.

    “Art. 55. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o respectivo prazo, os autos serão imediatamente remeditos ao Tribunal Regional Eleitoral, inclusive por portador, se houver necessidade, decorrente da exiguidade de prazo, correndo as despesas do transporte por conta do recorrente (Lei Complementar nº 64/1990, art. 8º, § 2º).

Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp