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OAB Rondonópolis apresenta proposta de projeto de lei de iniciativa popular para regulamentar verba indenizatória

15/08/2016 14:00 | Dinheiro Público

    Em agosto, a subseção da Rondonópolis da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realiza um leque de atividades alusivas ao Mês da Advocacia. No dia 11 de agosto - Dia da Advocacia - a OAB de Rondonópolis apresentou uma proposta de Projeto de Lei de iniciativa popular para regulamentar a verba indenizatória destinada aos vereadores do Município.

    No fim de setembro do ano passado, a Sociedade Civil Organizada, entidades representativas e munícipes se reuniram no Centro da Pastoral da Diocese Rondonópolis-Guiratinga, em movimento contrário à Lei Municipal n° 8.608, de 18 de setembro de 2015, que criou a verba indenizatória mensal no valor fixo de R$ 10 mil para os vereadores em razão da atividade parlamentar, sem necessidade de prestação de conta. Na ocasião foi apresentada a ‘Carta da Primavera’, com indagações e questionamentos sobre a desnecessidade da prestação de contas do benefício.

    Na época, a OAB de Rondonópolis se comprometeu a procurar mecanismos, fazer estudos e verificar a viabilidade da verba indenizatória. A proposta de Projeto de Lei de iniciativa popular sugerida pela entidade é uma resposta à ‘Carta da Primavera’, buscando a prestação de contas da Verba Indenizatória repassada aos vereadores. Assim, a Subseção de Rondonópolis conclama a participação da população para unir forças e juntos ofertar uma resposta à sociedade.

     “Estamos sugerindo à sociedade civil organizada e a todos os cidadãos que compartilhem conosco este projeto de iniciativa popular que institui a obrigação dos vereadores de prestarem contas acerca da verba indenizatória”, explicou o presidente da OAB Rondonópolis, Stalyn Paniago Pereira.

    Ele ressalta ainda que a OAB realizou alguns estudos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Tribunal de Justiça (TJMT), na legislação Municipal, Estadual e Federal e, amparada na Constituição Federal, entendeu que a verba indenizatória é permitida e tem legalidade. “Entendemos que o vereador tenha a necessidade deste custeio, pois a função não pode ser considerada como um emprego. Então, nada mais correto que tenham esse recurso em algumas atividades, mas o vereador tem a obrigação moral de prestar contas do gasto desse dinheiro, porque se trata de dinheiro público”, finaliza.
 


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