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Badaró aponta aspectos positivos e negativos da Lava-Jato para o Processo Penal

19/10/2016 14:00 | Análise
Foto da Notícia: Badaró aponta aspectos positivos e negativos da Lava-Jato para o Processo Penal

img    Livre-docente em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Badaró fez uma breve análise sobre os efeitos de grandes operações, a exemplo da Lava-Jato, na prática do Direito.

    De acordo com o professor, um dos importantes efeitos destas operações é mostrar que ninguém está acima da lei. “Antigamente não se imaginava que isso pudesse ocorrer em relação a pessoas poderosas, políticos e empresários muito ricos. Esse é um aspecto positivo”, disse.

    No entanto, Badaró pondera que, em que pese o combate à corrupção ser o objetivo de todos, ele não pode ser feito de qualquer forma ou a qualquer custo.

    “Um aspecto que me parece negativo é uma certa crença da sociedade de que os fins justificam os meios”, comentou. Segundo o professor, em várias situações da Operação Lava-Jato foram descumpridas certas regras processuais e garantias fundamentais.

    Além disso, ele aponta como um dos primeiros aspectos negativos seria uma certa seletividade em termos de escolha de quem seriam os alvos das investigações.

    Badaró esteve na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) na última semana, onde ministrou a palestra sobre os reflexos do novo Código de Processo Civil (CPC) no Processo Penal.

    O professor ainda acredita que as mudanças que já são sentidas, principalmente para os usuários do primeiro grau da Justiça, não devem ter efeito imediato nos processos oriundos da Operação Lava-Jato, especialmente no que diz respeito à celeridade introduzida pelo novo CPC.

    Na avaliação dele, na Lava-Jato, esse efeito deve ser sentido quando se chegar à fase dos recursos especiais e extraordinários. “Mas até diante da nova posição do Supremo Tribunal Federal (STF) admitindo a execução provisória da pena quando a matéria estiver encerrada no tribunal local, no caso, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, talvez esses efeitos não sejam tão sentidos por esse aspecto”, explicou.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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