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OAB-MT cobra do TJMT celeridade na expedição de alvarás

18/11/2016 15:50 | Prioridade
Foto da Notícia: OAB-MT cobra do TJMT celeridade na expedição de alvarás

    Com a proximidade do início do recesso e das férias forense, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) externou preocupação quanto à celeridade na expedição de alvarás e em requerimento à Corregedora Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Erotides Kneip Baranjak que oriente aos juízes de primeiro grau para que esta demanda seja prioridade.

    A OAB-MT lembrou a natureza alimentar dos honorários advocatícios, já reconhecida pelos Tribunais Superiores e agora pelo Código de Processo Civil (CPC) no art. 85, parágrafo 14. “Os honorários constituem direito do advogado e tem natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”, diz o parágrafo 14, art. 85.

    Com isso, a entidade destacou que no final do ano, muitos advogados contam com o recebimento de honorários para o pagamento do 13º salário dos funcionários de seus escritórios.

    “Como estamos a pouco mais de 30 dias do início do recesso e das férias forense, a OAB-MT, vem demonstrar sua preocupação quanto à celeridade na expedição de alvarás, bem como do pagamento por parte do departamento de depósitos judiciais. Assim solicitamos a compreensão dessa Egrégia Corregedoria no sentido de expedir orientação aos juízes de primeiro grau, para que deem prioridade na expedição de alvarás, bem como a diretoria dos depósitos judiciais quanto à remessa para seu efetivo pagamento”, ressaltou o pedido.

    Além disso, a OAB-MT também apontou a Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal (STF): “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.

    Em julho deste ano, a OAB-MT cobrou do TJMT em caráter de urgência providências para que fossem efetuados os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPV). Conforme informações, a suspensão das expedições e pagamentos ocorreu a partir de março, referentes a honorários de advogados que atuaram como dativos em processos nos quais a prestação de serviço deveria ser pela Defensoria Pública.

    O novo CPC determina que a ordem para o pagamento deve ser expedida pelo Juiz de primeiro grau.



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