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OAB-MT realiza ato de desagravo contra promotor de Justiça

15/12/2016 08:30 | Prerrogativas

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realiza ato de desagravo público nesta quinta-feira (15), a partir das 16h30, em frente à Sede das Promotorias do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). A ação se dá em face das atitudes do promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins durante sessão de julgamento no Tribunal do Júri do Fórum da Capital.

    Na ocasião, logo após iniciar a defesa de seu cliente, o advogado Luciano Augusto Neves passou a ser sistematicamente interrompido pelo promotor, inclusive com ofensas à prerrogativa profissional e ao direito de defesa do acusado.

    Conforme registrado na ata do julgamento pela juíza presidente do Tribunal do Juri, Mônica Catarina Perri Siqueira, decorridos 10 minutos da fala da defesa, o promotor aparteou o tempo todo, causando tumulto.

    “Quero registrar que, há muito, esse promotor de justiça vem atuando desta maneira no plenário do júri, aparteando com excesso a defesa, às vezes em tons irônicos e agressivos, no que tem sido advertido por esta magistrada para que seja mais comedido e, desta maneira, permita que a defesa exponha sua tese, o que não vem sendo a acatado”, declarou a juíza em ata.

    De acordo com a magistrada, a conduta do agente ministerial impediu o advogado de expor suas alegações aos jurados, ferindo assim o princípio constitucional da plenitude da defesa no plenário do Júri.

    Diante da situação, que levou à dissolução do Conselho de Sentença, o promotor reafirmou em ata a ofensa proferida ao advogado durante a sessão de julgamento.

    “... insignificante é o próprio advogado que diz que se retiraria do plenário e aqui permaneceu, o que ensejou a constatação pública e notória dita por este promotor de Justiça de que de fato trata-se de um analfabeto jurídico”, registrou o representante do Ministério Público em ata.

    Além da ata, o áudio da sessão deixa clara a tentativa da magistrada em fazer o promotor permitir que o julgamento ocorresse sem mais interrupções de sua parte. Também consta dos autos que foram encaminhados para avaliação do Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP) ata de outra sessão de julgamento no Tribunal do Júri onde se registra conduta semelhante por parte do promotor de Justiça.

    “Assim, a OAB-MT não pode tolerar em hipótese alguma que fatos como estes voltem a ocorrer, sendo necessária a impressão de todas as medidas disponíveis e cabíveis ao caso, de modo que não só o Representado, mas todos aqueles que desconhecem o Estatuto da Advocacia e a própria Constituição Federal, passem a conhecê-la, mesmo que da pior maneira”, destacou o relator do processo no TDP, conselheiro Pedro Verão.

    Para ele, é pacífico e indiscutível que a norma constitucional foi transgredida com a violação das prerrogativas do advogado.

    “Resta portanto comprovado que o sr Vinicius Gahyva Martins desconhece e não atendeu em nenhuma forma as prerrogativas inerentes ao advogado, bem como deixou de dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho”, avaliou em seu voto.

    O voto foi acatado por unanimidade no Conselho Pleno da OAB-MT. Além do ato de desagravo público, serão remetidas cópias do processo para propositura de medidas criminais em desfavor do promotor, tendo em vista a configuração dos delitos de Difamação e Injúria. Também serão encaminhadas para o Ministério Público Estadual e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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