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Comprovante para pagamento de diligências deve ser juntado aos autos do processo

09/03/2017 13:00 | Transição
Foto da Notícia: Comprovante para pagamento de diligências deve ser juntado aos autos do processo

    Com a implantação da emissão de guias por meio eletrônico para pagamento de diligências dos Oficiais de Justiça, a juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá Edleuza Zogetti orientou que durante este período de transição, os processos que ainda estão sendo recolhidos através de depósito bancário devem juntar o comprovante original aos autos.

    A orientação é a mesma para aqueles que efetuarem o pagamento por guia eletrônica que também deve ser juntada aos autos do processo.

    A guia eletrônica foi uma conquista da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

    Conforme a Portaria nº 002/2017, a juíza considerou que com a implantação da emissão de guias, exclusivamente por meio eletrônico para pagamento de diligências dos Ofícios de Justiça e assim, determinou que a parte junte aos autos do processo em que será efetuada a diligência a guia devidamente paga.

    Também determinou que “no período de transição a parte continue juntando o original do comprovante do depósito aos autos do processo em que será efetuada a diligência”.

    Além disso, a juíza ressalta que os “Gestores das Secretarias Judiciárias encaminhem o mandado para a Central de Mandados acompanhado da guia de recolhimento e/ou depósito do numerário destinado à diligência do Oficial de Justiça”.

    A reivindicação da OAB-MT garantiu a efetividade do Provimento nº 14/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça (TJMT), proporcionando mais segurança jurídica e a desburocratização da atividade da advocacia.

    A guia eletrônica pode ser emitida no portal do TJMT e virá com a identificação do processo. De início, a mudança foi implementada somente em Cuiabá e Várzea Grande. Contudo, o presidente da OAB-MT Leonardo Campos afirmou que possui compromisso do TJMT de estender o pagamento das diligências por guia eletrônica para todo o Estado.


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