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Comissão apresenta parecer sobre Mero Aborrecimento

10/03/2017 18:20 | Tem Valor

    Após meses de estudo acerca de mais de 100 sentenças e acórdãos  encaminhadas à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) apresentou o parecer sobre as decisões que utilizam o “mero aborrecimento” como fundamento.

    Por meio do e-mail meroaborrecimento@oabmt.org.br, a campanha #meroaborrecimentotemvalor recebeu, cópias de sentenças e acórdãos de todo o país cujos pedidos pleiteados foram negados por, no entendimento do julgador, se tratar de mero aborrecimento ou mero dissabor.

    Analisando o material encaminhado, a comissão percebeu que o mero aborrecimento não possui conceito pré-estabelecido, pelo contrário é abstrato e sem respaldo legal.

    “Dizemos isto, pois, das inúmeras sentenças/acórdãos anexos praticamente sua unanimidade traz o mero aborrecimento como sendo: ‘situações do dia-a-dia não têm o condão de configurar lesão à honra ou à intimidade, de modo que não é suficiente para gerar qualquer indenização a título de dano moral, sob pena de banalizar essa espécie de compensação’ (Autos 0010103-54.2014.811.0047 – Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Claro)”, destaca trecho do parecer.

    A partir das considerações o parecer destaca que o mero aborrecimento não é capaz de afastar a responsabilidade civil dos fornecedores envoltos numa relação de consumo, pois, sua desídia em solucionar falhas de serviço ou defeitos de produto que ele mesmo deu causa de existir, podem até não ensejar a reparação por danos morais, mas, jamais ficará imune a indenizar o consumidor vulnerável pelo desperdício do seu tempo produtivo.

    O estudo ainda destaca o poder disciplinador e pedagógico do Judiciário para inibir a reincidência das práticas abusivas, não podendo servir de desestímulo aos consumidores que pleiteiam seus direitos.

    Idealizada pela OAB-MT, por meio da CDC e da Comissão de Juizados Especiais, a campanha Mero Aborrecimento foi encampada nacionalmente pela Comissão Nacional Especial de Defesa do Consumidor da OAB e pelas seccionais de todo o país que também estão realizando o estudo.

    Confira aqui o parecer.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
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