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Auditor fiscal orienta advocacia sobre destinação do Imposto de Renda

03/04/2017 14:03 | Ação da CIJ
Foto da Notícia: Auditor fiscal orienta advocacia sobre destinação do Imposto de Renda

    imgParte do Imposto de Renda Devido pode ser destinada aos fundos nacional, estadual e municipais da Infância e Adolescência. Com o objetivo de sensibilizar e conscientizar sobre a importância desta ação, a Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) convidou o auditor fiscal da Receita Federal, Renato Moreira Pinheiro, para explicar como o procedimento deve ser feito.

    O auditor ressalta que quem faz a destinação não tem ônus nenhum. “Se fizer ou não a destinação, o imposto de renda a pagar ou a restituir será o mesmo, a única questão é que ao invés de pagar tudo para a União, o contribuinte pode destinar uma parte para os fundos”, explicou.

    No próximo dia 28 termina o prazo para a realização da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física. No ato da declaração, é possível optar por destinar até 3% do Imposto de Renda (IR) devido.

    Tanto aqueles que possuem imposto de renda a pagar, como os que terão valores a restituir, podem fazer a destinação. Para isso, é fundamental que a declaração seja feita no modo completo ao invés do simplificado.

    Pinheiro detalha que, ao finalizar a declaração, o contribuinte deve entrar no “resumo” e procurar a opção “doações efetuadas diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” e, ali, escolher o fundo para qual deseja destinar os recursos (nacional, estadual ou municipal) e digitar o valor desejado.

    De acordo com a presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Cleidi Eliane de Souza, em Mato Grosso, além do Fundo Estadual, dos 141 municípios, 80 já possuem fundos cadastrados e aptos a receber os recursos dos contribuintes.

    O valor para destinação na declaração é de até 3%, sendo possível ser dividido entre os fundos. A quantia que passar do limite será considerada pela Receita Federal como mera liberalidade do contribuinte.

    Para saber o valor que pode ser destinado, o contribuinte deve observar qual o valor do IR devido. Aqueles que terão imposto a pagar, devem emitir um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) com o valor a ser recolhido para a União e outra para o fundo escolhido. Já os contribuintes que terão imposto a restituir, terá o valor destinado ao fundo em forma de ressarcido ao receber a restituição.

    É imprescindível que a guia emitida seja paga até 28 de abril. Caso contrário, a destinação não será concluída e o contribuinte precisará fazer a retificação de sua declaração.

    No caso de profissionais liberais como advogados e advogadas, é preciso estar atento ao recolhimento do carnê leão. “Se ao longo do ano pagou o carnê, teve imposto devido de R$ 2 mil e só recolheu R$ 1 mil, o contribuinte teria um imposto de renda a pagar de R$ 1 mil, por exemplo. Aí, se resolver destinar 3%, deve emitir um DARF de R$ 940 para encaminhar para a União e um DARF de R$ 60 para o Fundo”, esclareceu o auditor.

    Para os que já fizeram a declaração, ainda é possível retificá-la para fazer a destinação dos recursos aos fundos.

    Também estão aptas a destinar parte do Imposto de Renda as pessoas jurídicas, no limite de 1% do lucro real.

    Os recursos são encaminhados aos fundos escolhidos, geridos pelo respectivo conselho e monitorados pelos órgãos de controle e fiscalização.

    No caso do fundo estadual, Célia afirma que é feita uma análise pela plenária do CEDCA e aberto um edital para a seleção dos projetos que serão beneficiados com os recursos. Tratam-se de ações nas mais diversas áreas, como educação, cultura, esporte, lazer, que visam tirar crianças e adolescentes de situação de vulnerabilidade.

    “A campanha de arrecadação de recursos para o fundo da Infância e Adolescência é importante neste período de declaração de imposto renda porque é o momento em que o contribuinte pode destinar volta sua atenção para essa finalidade e pode, facilmente, destinar uma parte para o fundo que financia projetos sociais que atendem crianças e adolescentes, proporcionando melhores condições de vida”, comentou a presidente da CIJ, Tatiane de Barros.

    Por meio das campanhas de arrecadação, alguns municípios registram exemplo de sucesso, como Primavera da Leste, onde os recursos destinados ao fundo municipal passaram de cerca de R$ 15 mil em um ano para aproximadamente R$ 132 mil no ano seguinte.

    Além do período de declaração, as destinações também podem ser realizadas ao longo do ano, permitindo que o contribuinte destine até 6% do IR devido para os fundos de sua escolha. Para isso, ele deve entrar em contato com o conselho que deseja beneficiar, solicitar os dados da conta corrente, efetuar o depósito e solicitar o recibo. No ano seguinte, quando for efetuar a declaração anual, informar os valores doados. A quantia será restituída.

    Para tirar dúvidas sobre a destinação de recursos, a Receita Federal conta com um plantão fiscal, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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