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Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública de Cuiabá regulamenta cumprimento da Meta 2 do CNJ

09/05/2017 16:28 | Ordem de serviço

    A Vara Especializada de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Cuiabá regulamentou o cumprimento da Meta 2 de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da ordem de serviço nº 01/2017.

    A Meta 2 determina ao 1º grau da Justiça Estadual que proceda até o dia 31/12/2016 à identificação e ao julgamento de 80% dos processos distribuídos até 31/12/2012.

    Conforme a ordem de serviço, o juízo já alcançou 97,7% da Meta 2 de 2016 do CNJ. Ainda restam pendentes de julgamento final 23 processos, onde a Fazenda Municipal é parte.

    O Departamento de Fiscalização e Orientação – Divisão do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça determinou, expedido nos autos do termo de correição corregedor nº 125/2016, a elaboração de plano de trabalho do juízo e da respectiva secretaria judicial sobre as providências a serem adotadas ao processamento e julgamento dos processos inseridos na Meta 2.

    Para cumprir a determinação, a juíza de direito Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis estipulou que todas as pendências relativas aos 11 processos constantes no anexo encaminhado devem ser cumpridas em 30 dias pelo gestor judiciário Eduardo José Graça da Costa.

    Além disso, também determinou promover imediatamente à conclusão dos processos da Fazenda Pública Municipal que se encontram na secretaria com a movimentação “aguardando carga para o juiz”. E proceder à juntada aos autos da Fazenda Pública Municipal de documentos pendentes e o devido impulsionamento dos executivos fiscais e processos distribuídos 31/12/2012.

    Também que certifique o decurso in albis ou não de prazo legal ou estipulado pelo juízo às partes para se manifestarem nos autos distribuídos até 31/12/2012. E cumprir imediatamente todas as decisões já proferidas nos processos da Fazenda Pública Municipal, distribuídos até 31/12/2012, expedindo documentos necessários à ciência das partes (ofícios, mandados, cartas precatórios e demais atos do seu ofício) e/ou providenciar o envio de documentos já expedidos (carta citação/intimação).

    A ordem de serviço também determina que seja emitida uma certidão circunstanciada indicando o número de autos arquivados definitivamente, o estoque e o grau de congestionamento da Vara de Execução Fiscal – Fazenda Pública Municipal, dos executivos fiscais e processos da Fazenda Pública Municipal, dos executivos fiscais e processos da Fazenda Pública Municipal distribuídos até 31/12/2012 para providências posteriores.

    Os autos da Fazenda Pública Municipal distribuídos até 31/12/2012, incluídos na Meta 2 de 2016 do CNJ, que se encontram aguardando julgamento de recursos, deverão aguardar os seus retornos da Instância Superior e, quando devolvidos, deverão ter processamento prioritário na Secretaria Judicial.

    As medidas e iniciativas implementadas para o cumprimento da Meta 2 não poderão afetar o regular processamento das ações e medidas consideradas urgentes e com prioridade legal da Fazenda Pública Municipal.



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