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OAB-MT propõe ao Conselho Federal ação no STF contra dispensa de advogados em acordos

17/05/2017 15:35 | Indispensabilidade da Advocacia

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em conjunto com a OAB-SP, propôs ao Conselho Federal da OAB a interposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Ao dispor sobre os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), a Resolução nº 125 do CNJ, em seu artigo 11, traz que “nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados”.

    Diante da situação, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia apresentou uma proposição ao Conselho Federal da OAB que se posicionou acerca das questões pré-processuais em que o advogado é considerado dispensável, conforme a resolução do CNJ.

    Sob relatoria do conselheiro federal da OAB-MT, Josemar Carmerino dos Santos, cujo voto foi acompanhado por unanimidade, o conselho entendeu que deve ser promovida uma modificação, não apenas no dispositivo da resolução, mas também na Lei nº 13.140/2015.

    “O Conselho Federal, por meio dessa aprovação, vai trabalhar junto ao CNJ e ao Poder Legislativo para que sejam feitas as modificações necessárias”, explicou o conselheiro.

    De acordo com o voto do relator, os Cejusc são órgãos integrantes do Poder Judiciário, logo, as audiências ali realizadas, pré-processuais e processuais, se constituem em atos de conciliação e mediação judicial, e nos termo do art. 26 da Lei nº 13.140, de 26 de julho de 2015, as partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. Na mediação e conciliação extrajudicial, realizada por particular, se faz necessária a presença de advogado ou defensor público com vistas a evitar as injustiças, nulidades e ilegalidades possíveis em negócios jurídicos onde apenas participam leigos, inclusive o mediador.

    A proposta é para que a Resolução do CNJ inclua que as partes deverão estar assistidas por advogados ou defensores públicos nas audiências de conciliação e mediação e caso uma delas não esteja acompanhada, o mediador deverá suspender o procedimento.

    Da mesma forma, em relação ao artigo 10 da Lei 13.140, que dispõe que “as partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos”, a sugestão é de substituição da palavra “poderão” por “deverão”, explicitando a indispensabilidade do advogado.

    Além do trabalho já aprovado pelo Conselho Federal em relação à mudança dos dispositivos, a OAB-SP e a OAB-MT sinalizaram pela proposição de uma Adin no STF questionando a validade das normas vigentes, tendo em vista que o artigo 133 da Constituição Federal estabelece o advogado como indispensável à administração da Justiça.

    O anúncio foi feito pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, durante a reunião da Caravana Nacional das Prerrogativas em Várzea Grande, um dia após a deliberação do Conselho Federal sobre as normas.
Conforme Josemar Carmerino, a proposição de uma Adin por parte da OAB está em pauta para ser votada na próxima sessão do Conselho Federal.

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