PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 18ª SUBSEÇÃO DE JACIARA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

OAB-MT defende eleições indiretas em caso de vacância do cargo de presidente da República

25/05/2017 15:37 | Constituição
Foto da Notícia: OAB-MT defende eleições indiretas em caso de vacância do cargo de presidente da República

    imgEm sessão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) - máxima instância deliberativa da entidade -, os representantes da advocacia mato-grossense, de forma unânime, defenderam o estrito cumprimento da Constituição Federal em caso de vacância do cargo de presidente da República.   

    Nesta quinta-feira (25), o presidente nacional da OAB protocolou, na Câmara dos Deputados, o pedido de impeachment do presidente Michel Temer. Na última semana a imprensa noticiou a colaboração premiada do empresário Joesley Batista que inclui a gravação de uma conversa com o chefe do Executivo na qual o Conselho Federal da Ordem entendeu configurar crime de responsabilidade.

    Além disso, está previsto para o próximo mês o julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode levar à cassação da chapa composta pela ex-presidente Dilma Rousseff e Michel Temer. Também não se descarta a hipótese, apesar das negativas do próprio presidente, de um pedido de renúncia.

    Diante do grave cenário, que vem sendo debatido em todo o país, o conselho seccional da OAB-MT discutiu o assunto e entendeu que o papel da advocacia, como indispensável à administração da Justiça, segundo determina a própria Constituição Federal, é pelo seu estrito cumprimento.

    De acordo com o artigo 81 da Constituição, “vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”. Ainda, o parágrafo primeiro estabelece que se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Para a realização de eleições diretas para a sucessão presidencial, seria necessária a aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que alterasse o texto constitucional em vigor.

    Em que pese já existir alguma discussão acerca do tema, tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado, trata-se de assunto complexo que merece ser apreciado pelos parlamentares com a devida cautela.

    Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos também atentou para o alto custo da realização de eleições diretas, estimado em mais de R$ 150 milhões. “O cenário econômico que o Brasil atravessa não nos permite fazer aventuras com o dinheiro público”, ponderou.

    O posicionamento da OAB-MT frente a uma possível sucessão presidencial será apresentado formalmente ao Conselho Federal da OAB nesta semana.

Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp