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Cidadãos poderão ter que esperar na fila de precatórios para receber indenização

07/07/2017 09:49 | Pequeno Valor
Foto da Notícia: Cidadãos poderão ter que esperar na fila de precatórios para receber indenização

    Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) projeto de lei de autoria do Executivo que limita a 70 Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) o valor a ser pago pelo Estado, suas autarquias e fundações decorrentes de decisões judicias transitadas em julgado.

    Trata-se das chamadas Requisições de Pequenos Valor (RPV), referente às indenizações devidas pelo Estado àqueles que ingressaram com ação judicial, na maior parte das vezes, nas chamadas pequenas causas.

    Atualmente, o valor limite da RPV é de 256 UPFMT, o que equivale a R$ 31.969,28. Com o projeto em tramitação, o valor a ser pago nas indenizações devidas pelo Estado não poderá ser superior a R$ 8 mil. Desta forma, aqueles que tenham uma ação transitada em julgado cujo valor estabelecido pela Justiça devido pelo Estado exceda esta quantia, ainda teriam que entrar na fila de precatórios para poder receber a indenização.

    Diante da situação, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos reuniu-se com o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALMT, deputado Pedro Satélite, na tarde desta quarta-feira (6), alertando para as inconsistências da proposta e o impacto que esta lei pode causar na vida do cidadão mato-grossense.

    Também participaram da reunião o presidente da comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB-MT, Toco Palma, e o presidente da subseção de Campo Verde, Nicomedes Lindolfo Freitas Neto.

    Ao parlamentar, Leonardo Campos explicou algumas irregularidades do projeto e que a proposta coloca em risco o que desejava o legislador quando estabeleceu os créditos de pequeno valor para acelerar a distribuição de Justiça, a fim de que aqueles que buscam a reparação de um dano possam, de fato, ter o problema solucionado.

    “Estamos falando de pequenas ações. Daquele cidadão que teve seu veículo danificado por um agente do Estado, por exemplo. São demandas que necessitam do trabalho do profissional da advocacia e pessoas que precisam dessa indenização para reparar seu dano”, destacou o presidente da OAB-MT.

    Além disso, o prazo previsto no projeto para o pagamento do valor devido é de 120 dias. O prazo começa a ser contado somente após o trânsito em julgado da ação.

    A medida contraria o proposto pelo novo Código de Processo Civil. Em vigor desde o ano passado, a legislação federal visa dar mais celeridade ao andamento processual de forma geral. Assim, estabeleceu o prazo de 60 dias para o pagamento das RPVs.

    Ainda, com a redução do limite da RPV, aqueles que tiverem a causa com valores superiores às 70 UPFMT deverão entrar na fila para receber por meio de precatório, onde o prazo de espera é inestimado.

    Tendo em vista que há um teto de gastos anual para o pagamento de precatórios e a inclusão de ações acima de aproximadamente R$ 8 mil, como pretende o Estado com esse projeto, podem ultrapassar o limite estabelecido em lei, fazendo com o que o pagamento fique, ainda, para o ano seguinte.

    “Aquelas pessoas que aguardaram anos por uma decisão Judicial, mesmo após o trânsito em julgado, ainda precisam esperar mais tempo para receber a reparação de um dano, assim não se pode fazer Justiça”, comentou o presidente da Ordem.

    Na defesa da sociedade, a OAB-MT busca sensibilizar o Poder Executivo e os deputados estaduais para que realizem as devidas alterações no projeto, mantendo o limite praticado atualmente para o pagamento das RPVs em observância ao prazo estabelecido pelo novo Código de Processo Civil.

    A mensagem ainda deverá pela apreciação da CCJR antes de ser submetida à votação no plenário do Legislativo Estadual.

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