Atendendo ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro suspendeu os efeitos das audiências realizadas no Juizado Especial de Sorriso na manhã da Quarta-Feira de Cinzas.
Conforme portaria expedida pelo Poder Judiciário Estadual, o expediente forense deveria ter início somente após às 13h do dia 1º de março deste ano (Quarta-Feira de Cinzas). No entanto, no período da manhã foram realizadas audiências de conciliação onde chegou a se registrar em ata a ausência da parte reclamada, oportunizando o requerimento de julgamento antecipado e reconhecimento de revelia.
Diante da situação, a OAB-MT pediu providências à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJMT) dando conta de que, no referido período, os prazos processuais estavam suspensos no Judiciário Estadual.
A medida visa restabelecer os direitos das partes para assegurar a melhor aplicação da lei, inclusive prezando pelos métodos de solução de conflitos, como dispõe o novo Código de Processo Civil.
“Assim, em que pese o louvável labor prestado pelo Magistrado do Juizado Especial da Comarca de Sorriso, não se pode olvidar que existe ato normativo fixando o expediente somente a partir das 13 horas no âmbito do Poder Judiciário Estadual, razão pela qual não mostra razoável aplicar os efeitos para o ato designado no dia 1º de março de 2017 no período matutino”, considerou a magistrada.
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