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Encontros focam nas relações contratuais, de tempo e ambiente

19/09/2017 18:40 | Último dia
Foto da Notícia: Encontros focam nas relações contratuais, de tempo e ambiente
    Foco na qualidade das relações do consumidor contratuais, com fornecedores, com o tempo e o meio ambiente moveu o debate durante o segundo e último dia do III Setembro Consumidor e do 13º Congresso Nacional de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) na quinta-feira (14). Três palestrantes de notoriedade nacional trouxeram seus temas de estudo para discussão entre advogados, advogadas, estagiários e estudantes integrantes do público de cerca de 200 pessoas.
 
    A primeira a conversar com os participantes foi a mestre em Direito cuja linha de pesquisa é Direito, Meio Ambiente e Ecologia Política, Flávia França Dinnebier. Ela fez a defesa da necessidade de se reduzir o uso de embalagens na sociedade de hiperconsumo, tema de sua pesquisa. Depois de demonstrar cientificamente os prejuízos do abuso no uso de invólucros para produtos comercializados das mais variadas naturezas, tanto na fabricação quanto no descarte, a pesquisadora chamou a atenção para a necessidade de todos os entes sociais assumirem sua responsabilidade no processo de redução dos resíduos.
 
    “Para reduzir os resíduos não adianta focar responsabilidade apenas em um dos atores, no poder público, no setor empresarial ou nos consumidores. São necessárias ações integradas para que isso coloque a responsabilidade compartilhada pelo círculo de vida dos produtos, que envolve o poder público, no serviço de manejo dos resíduos sólidos e limpeza urbana, os fabricantes, importadores, todo o setor comercial, distribuidores e, também, dos consumidores. É uma responsabilidade individualizada e encadeada, definida pela lei”, alertou Flávia França.    
 
    O palestrante seguinte foi o advogado, mediador e consultor na área de Relações de Consumo, Marcos Dessaune, que tratou do tema “Desvio Produtivo do Consumidor”, título de publicação de sua autoria. Ele abordou o tempo desperdiçado pelo consumidor com problemas nas relações de consumo. 
 
    “A relação profissional leva à interdependência entre as pessoas. O médico precisa do advogado, do arquiteto, do engenheiro, de todas as profissões. Isso leva à necessidade de trocas, que são realizadas por meio das relações de consumo. A gente não consome por consumir, pelo menos não deveria, a gente consome por mais dignidade e mais bem-estar. Além disso, como somos interdependentes e especialistas numa área, eu consumo para liberar os meus recursos positivos, de modo a que possa empregar o meu tempo e minhas competências nas atividades da minha escolha”, conceituou Dessaune.
 
    Uma função do consumo é a liberação dos recursos produtivos, além da satisfação de carências, como frisou o pesquisador. Nesse contexto, o tempo é considerado como um bem econômico e, portanto, um bem jurídico. “O tempo vital é um bem jurídico e é, possivelmente, o bem mais valioso que temos na vida. Nas relações de consumo, qualquer fornecedor tem uma grande missão implícita, que é liberar os recursos produtivos do consumidor. Já o desvio produtivo para mim é um fato ou um evento danoso. E esse evento ele se consuma no momento em que o consumidor, se sentindo prejudicado, gasta seu tempo e se desvia de suas atividades cotidianas para tentar ele mesmo resolver aquela situação nociva sem nenhuma garantia de sucesso, porque é de responsabilidade do fornecedor sanar o risco, indenizar o consumidor pela prática abusiva”.
 
    Tirando gargalhadas da plateia, o último palestrante da noite, o advogado doutor em Direito Civil pela USP, Flávio Tartuce tratou de transformações contratuais. Ele apontou aspectos que vêm sendo conquistados ao longo do tempo nos tribunais, porém, com algumas perdas. “Eu resolvi voltar às origens, para guerra, para vermos se conseguimos mudar um pouco a questão do direito do consumidor. Infelizmente, a gente vive uma realidade que é para retirada do direito do consumidor”, comentou.
 
    A partir de uma seleção do que considera bom ou ruim na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Tartuce enumerou casos que exemplificam a relação contratual do consumidor com o fornecedor. “O STJ parece ser mais sensível à perda de tempo na fila de banco do que os Tribunais estaduais. Até porque os bancos, agora, maquiam a situação com as cadeiras. Então, para ele, passou de uma hora na fila de banco, dá danos morais”, exemplificou. 
 
    Outro aspecto abordado por ele foi quanto ao valor das indenizações, que diminuíram com o tempo. “As indenizações eram muito maiores que agora. Em matéria de contratos, a visão tradicional do contrato é que ele teria um conteúdo patrimonial. Descumprido o contrato, a consequência é dano material. A jurisprudência começou a entender, lá por volta de 2008, no STJ, que alguns contratos envolvem valores existenciais previstos na Constituição – saúde e moradia. Então, em algumas situações o descumprimento de contrato vai gerar dano moral quando houver valor fundamental previsto na CF de 1988. Isso é uma evolução. Os primeiros julgados de plano de saúde por negativa de cobertura renderam até R$ 100 mil. Hoje, a média é de R$ 6 mil”, demonstrou, entre vários exemplos. 
 
    Ao final, os palestrantes responderam os questionamentos dos participantes.
 
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