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Com liberação do 13º, Comissão de Defesa do Consumidor alerta para uso consciente

28/11/2017 15:25 | Fim de ano
Foto da Notícia: Com liberação do 13º, Comissão de Defesa do Consumidor alerta para uso consciente
 
    Com a liberação da primeira parcela do 13º salário até esta quinta-feira (30) para boa parte dos trabalhadores, muitos já planejam empregar a soma na antecipação das compras de Natal. A ocasião é oportuna para seguir o aconselhamento da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), cujo alerta é para aproveitar a entrada extra de recursos e realizar o pagamento de dívidas já existentes, tendo em vista o crescente percentual de famílias endividadas no país.
 
    “O consumidor tem que estar atento de que a renda do 13º é, muitas vezes, ilusória para aqueles que já se encontram endividados. Essa, na realidade, se torna uma oportunidade interessantíssima para a quitação dos débitos já existentes”, reforça o presidente da Comissão, o advogado Rodrigo Palomares. 
 
    Conforme dados revelados na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o percentual de famílias endividadas fechou setembro com 58,4%, o maior patamar dos últimos sete anos, com uma inadimplência de 10,3% das famílias brasileiras, também o maior percentual da série histórica desde 2010. O estudo acompanha famílias com dívidas ou contas em atraso.
 
    Assim, a Comissão da OAB-MT recomenda o uso do recurso extra para compras de fim de ano somente havendo saldo após o pagamento das dívidas. “Posteriormente, havendo a quitação dessas dívidas, aí sim, com o saldo residual do 13º, é preciso fazer uma projeção para futuras contas e, ainda havendo a possibilidade de saldo, somente então fazer investimentos em produtos ou serviços, os bens de consumos ou serviços essenciais”, reforça Palomares.
 
    Quitadas as dívidas, as estratégias de negociação são o próximo passo para que o consumidor consiga realizar satisfatoriamente as compras de Natal. Uma delas é aproveitar o dinheiro na mão para compras à vista, com valores diferenciados ofertados pelos fornecedores.
 
    “É de suma importância para o consumidor que vai receber a primeira parcela do seu décimo terceiro estar pronto para negociar. Porque, dependendo da forma de negociação direta com os fornecedores, pode conseguir pechinchar, barganhar preços melhores com o dinheiro em mãos. Nós sabemos todas as estratégias por trás da liberação dessa diferenciação de valores, justamente para os consumidores poderem barganhar juntamente aos fornecedores um preço mais justo no momento da contratação com o valor à vista”, pondera o advogado.
 
    As propagandas enganosas e mensagens publicitárias abusivas são outros aspectos que devem ser observados, alerta Palomares. Ofertas anunciadas nas redes sociais, nas mídias digitais, em panfletos, folders, entre outros, devem ser mantidas pelos consumidores até a hora da compra. “Porque ele pode, caso seja negada aquela oferta, ou, depois de ofertado, o fornecedor querer impor condições adversas, fazer o cumprimento forçado daquela oferta que foi veiculada”.
 
    Independentemente da data, o advogado lembra que o consumidor está amplamente resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone. Nesses casos em que não tem contato direito com o serviço ou o produto, reforça, é garantido a ele o direito de se arrepender da compra em até sete dias, “com a devolução do valor efetivamente pago e devidamente atualizado”. 
 
    Sobre as trocas, pondera: “com o direito de troca, pode ser ofertada pelo fornecedor uma liberalidade entre as partes. Não havendo, ele tem direito às garantias legais, que é de fazê-la em 90 dias, para bens duráveis como, por exemplo, um sapato, e de 30 dias para bens não-duráveis”, acrescenta.  
 
    Para finalizar, Palomares, reafirma que o consumidor deve ter o principal cuidado ao ir às compras, seja no período natalino ou em qualquer outro: comprar aquilo que de fato necessita. “O maior cuidado de todos que o consumidor deve ter, não só nas datas festivas, mas durante a vida, é não fazer compras por impulso. Ou seja, comprar o que certamente é essencial para ele e não agir com consumismo, que é uma prática nefasta para sociedade”.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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