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OAB-MT consegue prorrogação de prazo para CadÚnico e manutenção do BPC

08/01/2018 16:30 | Direito do Idoso
Foto da Notícia: OAB-MT consegue prorrogação de prazo para CadÚnico e manutenção do BPC
 
    Para garantir a manutenção do recebimento da única fonte de renda de milhares de idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), através da Comissão de Direito do Idoso, conseguiu prorrogar, por meio de uma moção de preocupação, o prazo para as inscrições no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) das pessoas idosas de Mao Grosso para dezembro de 2018.
 
    A medida fez-se necessária tendo em vista que o prazo para que mais da metade de idosos de todo Brasil, de acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), expiraria no dia 31 de dezembro de 2017, quando a maioria ainda não havia se cadastrado no CadÚnico e, por conseguinte, perderia o benefício. Somente em Mato Grosso, onde cerca de 50 mil pessoas idosas têm direito ao BPC, aproximadamente 29 mil ficariam sem a única renda mensal a partir de janeiro deste ano, como estimou a Comissão da OAB-MT.
 
    O estabelecimento do CadÚnico foi feito pela Portaria Interministerial dos ministérios de Desenvolvimento Social, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda número 02, de 7 de novembro do ano passado, com o prazo final para inscrição em 31 de dezembro para quem recebe o BPC. A Carta de Preocupação do CNDPI, que apontava que até final de 2017 apenas 45% dos idosos beneficiários haviam feito a inscrição, mobilizou a Comissão da OAB-MT para envio da moção à Associação Mato-grossense dos Municípios, que orienta os gestores municipais sobre os prazos para realização do cadastramento.
 
    “A nossa tentativa, neste momento, é mobilizar o governo federal para que prorrogue o prazo até 31 de dezembro de 2018, considerando que nenhum comunicado por escrito fora encaminhado e nenhuma divulgação pela televisão e rádio fora anunciada a permitir os beneficiados do BPC conhecimento para efetivação do cadastro perante ao CadÚnico”, ponderou o presidente da Comissão de Direito do Idoso da OAB-MT, Isandir Oliveira de Rezende. A moção da Ordem foi protocolada em 21 de dezembro passado.     
 
 
 
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