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Presidente da OAB-MT faz sustentação oral em defesa da advocacia

20/02/2018 16:32 | CPC x Fonaje

    Em vigor há quase dois anos, o novo Código de Processo Civil (CPC) ainda encontra aplicação controversa nos Juizados Especiais. Uma das questões que atinge toda a advocacia será levada a julgamento, a partir de um caso concreto, nesta sexta-feira (23).

    No julgamento do recurso 0010147-97.2016.811.9005, a 2ª Turma Recursal Temporária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deverá se posicionar sobre a aplicabilidade integral do artigo 523 do CPC nos Juizados Especiais. Em seu parágrafo primeiro, o dispositivo estabelece que, não ocorrendo o pagamento voluntário de cumprimento de sentença no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogados no mesmo percentual.

    No entanto, profissionais que se deparam com esse tipo de situação na defesa dos interesses de seus clientes têm encontrado dificuldades para ver isso acontecer. Isso porque o Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) diz que a segunda parte do dispositivo do CPC não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.

    Diante da situação, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, fará a sustentação oral durante a sessão de julgamento a fim de defender o estrito cumprimento da legislação e garantir o direito da advocacia. Ele destaca que o Fonaje tem caráter orientativo e não possui o condão de revogar o CPC.

    Além disso, a OAB-MT já solicitou à Coordenação dos Juizados Especiais a aplicação integral do parágrafo primeiro do artigo 523 do CPC. Contudo, a negativa se justificou no próprio enunciado do Fonaje. Assim, a entidade levou a questão ao Conselho Federal da OAB para análise da situação.

    Os efeitos do julgamento desta sexta-feira se estendem à toda advocacia militante nos Juizados Especiais. A pauta está marcada para 9h no plenário do anexo administrativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) “Desembargador Antônio Arruda” (Turma Recursal) e pode ser acompanhada por toda a advocacia interessada.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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