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Requerimento de isenção do ISSQN por medida judicial deve ser feita até dia 31

06/03/2018 14:01 | Primavera do Leste
 
    A advocacia de Primavera do Leste interessada em requerer a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), à despeito do início da vigência da Lei Complementar 157/16, que impede ao gestor municipal conceder o benefício, sob pena de responder por improbidade administrativa, tem o prazo até do dia 31 de março para buscar medida judicial.
 
    A informação foi repassada aos advogados e advogadas da cidade pela Subseção de Primavera da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) durante reunião realizada no final de fevereiro. A medida fez-se necessária porque, até 2017, aos profissionais que atuavam na cidade e haviam prestado serviços dativos era concedido o direito de requerer a isenção, protegido por norma local.
 
    Um membro da Procuradoria da prefeitura de Primavera do Leste foi convidado a explicar aos presentes na reunião as implicações da Lei Complementar 157/16. 
 
    “A LC 157/16 promoveu diversas alterações na LC 116/03 – que dispõe, em âmbito nacional, sobre o ISS. Dentre elas, introduziu no seu texto o art. 8-A, o qual determinou que o "ISS não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida".”, trouxe o presidente da subseção, Edmar Jesus Rodrigues, após o encontro.
 
    O advogado alertou que os municípios viram-se obrigados a alterar suas normas de modo a se adequarem à nova legislação de regência. “Em nosso município, foi aprovada a lei n. 1692/2017, a qual, dentre outras mudanças, acrescentou o artigo 145-A, que em seu parágrafo 1° restringiu as isenções nos moldes da LC 116/03”, acrescentou. 
 
    Caso algum profissional, mesmo diante da negativa do município em conceder a isenção, ainda queira requerê-la, precisa fazer por via judicial até o final deste mês. “Lembramos que para os novos advogados não existe isenção, uma vez que não houve a prestação de serviços dativos no ano anterior”, também explicou o presidente.
 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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