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OAB-MT representa magistrada por infração ética e disciplinar; caso será levado ao CNJ

13/04/2018 15:40 | Violação de Prerrogativas

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) pediu providências à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) quanto à conduta da magistrada Anna Paula Gomes de Freitas da 2ª vara criminal de Tangará da Serra.

    A juíza se utilizou de suas redes sociais para postar fotos realizadas durante audiência desdenhando, atacando e desqualificando a atuação de profissionais da advocacia.

    Além da repercussão na mídia, o caso também causou indignação à advocacia da região, que passou a relatar atitudes semelhantes por parte da mesma magistrada.

    Conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 133, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Com ampla divulgação pela imprensa, as atitudes da magistrada mostram clara violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional, que estipula, em seu artigo 1º, que o exercício da magistratura exige conduta compatível seus preceitos, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

    Diante da situação, a OAB-MT, por meio de seu presidente, Leonardo Campos, e diretor-tesoureiro, Helmut Flávio Preza Daltro, procuraram imediatamente a CGJ-MT. O caso também está sendo acompanhado pelo presidente da OAB Tangará da Serra, Kleiton Carvalho, e pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) e uma cópia da representação será entregue a representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos próximos dias.

    Leonardo Campos classificou como lamentável a atitude e destacou que, além de infeliz e desnecessário, o comportamento da juíza em nada contribui para a distribuição da justiça.

    De acordo com Kleiton Carvalho, posturas como essa são inadmissíveis partindo de uma magistrada e causam grande impacto na advocacia da região. Ele ainda orienta aos advogados e advogadas que, em face de qualquer violação do exercício profissional, busquem a OAB.

    Presidente do TDP, André Stumpf, explica que em municípios menores, onde há atuação de apenas um juiz, os profissionais da advocacia acabam se intimidando diante de atitudes semelhantes a essa no intuito de preservar o direito de seus clientes, uma vez que já existem casos em apuração em que, após reclamação do advogado, o magistrado passou a proferir decisões controversas.

    O TDP é o órgão da OAB-MT que visa combater as violações às prerrogativas profissionais, assegurando o devido exercício da advocacia e, consequentemente, o direito constitucional do cidadão se defender e cobrar seus direitos perante a Justiça.

    Por meio do aplicativo Prerrogativas Mobile, disponibilizado gratuitamente para download em smartphones, os profissionais da advocacia podem fazer as denúncias em tempo real. Ainda, aqueles que tiverem suas prerrogativas violadas, devem procurar o TDP na seccional ou na subseção relativa ao seu município de atuação ou pelo telefone de plantão (65) 9 9239 1000.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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