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Servidores penitenciários de MT paralisam atividades por 48 horas

11/07/2018 17:20 | Sistema Prisional
 
    Os servidores do Sistema Penitenciário do Estado estão com as atividades paralisadas por 48 horas, desde a zero hora desta quarta-feira (11), em protesto. A informação foi encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT) à Ordem dos Advogados do Brasil – Mato Grosso (OAB-MT) prestando conta sobre os serviços que serão suspensos e mantidos no período. A deliberação ocorreu no último dia 5, em assembleia geral da categoria.
 
    A primeira restrição de atendimento na lista dos servidores é quanto à advocacia, que não será recebida nas unidades prisionais. Também não haverá atendimento aos oficiais de justiça, salvo em casos de alvará e mandado de prisão de réu preso. Ainda não haverá visita, nem assistências penais (educacionais, laborativas e religiosas), como atendimento à pauta da Justiça. 
 
    No caso de atendimento à saúde dos detentos, acontecerão apenas em situações de urgência emergência, para quem faz hemodiálise e outros tratamentos avaliados pelo médico ou equipe de saúde e para atendimento contínuo. Ainda não haverá recebimento de presos.
 
    Funcionam normalmente o atendimento para cumprimento de alvará de soltura, a entrega de alimentação, a entrega de medicamentos de uso contínuo, a ronda, a guarita e a vigilância, além das audiências admonitórias e o recebimento de presos de outros estados. 
 
    Não haverá trabalho externo desempenhado pelos servidores lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), embora devam permanecer nos postos de trabalho. Na carceragem do Fórum de Cuiabá e Várzea Grande, os servidores não receberão presos advindos de unidades penitenciárias, delegacias ou para audiência de custódia. Serão mantidas somente as audiências admonitórias.
 
    Quanto às audiências de custódia no interior, os presos não serão recebidos se advindos de delegacias ou escoltados pela Polícia militar. Também serão mantidas somente as audiências admonitórias.
 
    No caso de audiência para júri popular, os servidores manterão a escolta do preso até o fórum para participar. As equipes de plantão não realizarão escolta, a não ser por necessidade de urgência ou emergência médica.
 
 
 
 
Assessoria de Imprensa OABMT
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