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Medidas cautelares são destaque da lei anticorrupção

13/08/2018 13:00 | 5 anos
Foto da Notícia: Medidas cautelares são destaque da lei anticorrupção
 
    imgAs medidas cautelares de bloqueio de bens são vistas como o grande avanço da Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, que completa cinco anos em 2018. Pelo menos foi a conclusão apresentada pela palestra do juiz federal Erik Navarro Wolkart, que abriu o Seminário “5 Anos da Lei Anticorrupção”, na noite de quinta-feira (9), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
 
    Depois de discorrer sobre aspectos neuropsíquicos para explicar a tendência de otimismo do ser humano, o magistrado estabeleceu a relação entre a descrença sobre a punição com a necessidade de agir de forma cautelar para que não se estabeleça a sensação de impunidade. “Medidas cautelares de bloqueios de bens antecipam e muito os efeitos da punição, porque o presente é muito mais valorizado do que o futuro”, ponderou Erik Wolkart.
 
    As sanções judiciais da lei anticorrupção, além dos bloqueios cautelares, como decisão final do processo estão previstas a suspensão das atividades da empresa, que podem ser totais ou parciais, perda de benefícios como incentivos fiscais, por exemplo, e a dissolução compulsória, considerado pelo coordenador do evento, o vice-presidente da Comissão de Fiscalização dos Gastos Públicos e Combate à Corrupção da OAB-MT, Matheus Cunha, como a pena de morte das empresas no Brasil.
 
    “A hora que a gente olha para as hipóteses de punição das empresas, aí o impacto aumenta ainda mais, porque o que o legislador fez não aumentar a fiscalização, mas aumentar a sanção. De cara, coloca uma multa administrativa para as empresas que pode chegar a 20% de seu faturamento”, acrescentou o advogado.img
 
    A Operação Lava-jato foi, na abertura, a todo momento rememorada pelos palestrantes do evento. “A Andrade Gutierrez e a Odebrecht publicaram em seus sites uma carta de pedido de desculpas à sociedade brasileira. De onde veio essa ideia? Há uma punição na Lei Anticorrupção que diz que a empresa condenada deve publicar a decisão condenatória do processo de responsabilização em jornal de grande circulação”, apontou Matheus Cunha.
 
    O presidente da Comissão realizadora do evento, Ivo Matias, comentou ser uma honrar estar em meio a pessoas que estão preocupadas com os rumos do Brasil e lembrou os passos dados dentro da Ordem para a regulamentação da lei anticorrupção.
 
    “A Comissão, além de celebrar os cinco anos da vigência da lei, também pode comemorar o segundo ano do decreto em que nós regulamentamos essa lei. Nós, como comissão da OAB, que levamos uma proposta, um anteprojeto de regulamentação desta lei, que já tinha três anos de vigência e nunca tinha sido regulamentada no âmbito de Mato Grosso”, comemorou.
 
    O diretor-tesoureiro da OAB-MT, Helmut Daltro, ao dar as boas-vindas ao evento, lembrou que não poderia ser lugar diferente à Ordem para realizar o seminário, tendo em vista se a casa das liberdades democráticas. Mencionou o recém-realizado movimento da OAB-MT em conjunto com diversas entidades da sociedade civil organizada para dar voz à indignação da população do Estado, o Reage MT, e dar um basta à impunidade.
 
   img “A sociedade precisa reverberar a indignação. Mas, para isso, de maneira ordeira e eficaz, é preciso conhecer as normas, as ações que levarão ao controle social trazido por essa norma legal. Precisamos fazer com que essa lei efetivamente pegue”, finalizou.
 
    A palestra foi seguida da participação do público com perguntas sobre o combate à corrupção no Brasil. Ao longo de toda a sexta-feira, quatro painéis fizeram parte da programação do Seminário.
 
 
 
 
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