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Mato Grosso deixa de arrecadar até R$ 15 bilhões por acúmulo de processos

23/08/2018 15:44 | PAT

    “Mato Grosso precisa de uma legislação tributária mais transparente, eficiente e que leve em conta as suas particularidades. O Estado, por conta dos 275 mil Processos Administrativos Tributários (PATs) acumulados, que esperam ser analisados, deixa de arrecadar de R$ 10 a 15 bilhões, sem correção monetária. Com 5% desse valor Mato Grosso receberia uma grande ajuda para sair da grave crise financeira que passa”. Com essa afirmação o advogado especialista em Direito Tributário, Thiago Dayan, ressaltou a importância do livro “Processo Administrativo Tributário no Estado de Mato Grosso”, lançado nesta terça-feira (21), na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

    A obra servirá como manual sobre a legislação do Imposto sobre Circulação e Mercadorias (ICMS) e dos procedimentos do PAT em Mato Grosso. Além disso, traz princípios e instrumentos de créditos tributários, aspectos do processo e artigos de diversos juristas sobre o tema. Thiago Dayan é um dos coordenadores do livro em parceria com o auditor fiscal e especialista em economia do setor público, André Fantoni. Dayan aponta quais são as causas principais para o aumento no número de PATs.

    “A principal é a falta de clareza na legislação, que é confusa, pois o Estado acaba legislando por meio de decreto e portaria. Além de ser alterada com uma frequência. O que gera uma insegurança absurda e impede uma uniformização nos julgados”, apontou.

    André Fantoni complementa ainda que Mato Grosso tem uma tributação diferente de outros Estados, o que gera dúvidas e consequentemente muitos processos. “Aqui a sistemática de tributação foi invertida. O ICMS é um imposto via de regra lançado por homologação. Porém aqui nós não esperamos o contribuinte declarar o que ele deve, mas sim o Estado diz que tem condições de auditar as operações antes do contribuinte fazer isso. Por um lado possuímos capacidade para isso, por outro nem sempre sai correto e por isso gera processo. Muitas vezes o contribuinte não aceita em parte aquele lançamento e tem que entrar com ação para impugnar e lutar pelo direito dele. Enquanto essa corre o Estado deixa de arrecadar”, destacou o auditor fiscal.

    Tanto que 30% das empresas brasileiras pagam mais tributos - seja ele federal, estadual ou municipal - do que devem, por desconhecer a legislação ou por medo de combater a ação fiscal. “Por essa falta de conhecimento da legislação os contribuintes acabam pagando o tributo de maneira errada, seja pagando mais do que devem ou menos do que deveriam pagar. Por exemplos como esses, que a reforma tributária é imprescindível para o Estado”, argumentou Thiago.

    Dayan ressaltou ainda que em Mato Grosso são protocolizados de cinco a sete mil processos por mês e julgados em média três mil, o que mostra que um determinado número vai ficando para trás.

    “É preciso fazer algo de forma efetiva para mudar isso. Sem falar que se hoje eu faço um protocolo na Secretaria de Fazenda, no setor que tem 10 analistas, cada um pensa de maneira diferente o mesmo assunto. É preciso criar súmulas de entendimentos acerca das matérias mais discutidas. Afinal um processo parado esperando análise é dinheiro que deixa de entrar na conta do Estado. Pois, se houvesse agilidade na análise dos processos, o contribuinte poderia providenciar o pagamento com menor incidência de juros, multas e correção”, afirmou.

    O coordenador do livro ainda traz outro ponto importante, que é a questão dos prazos, a lei prevê que o recurso seja interposto de forma extemporânea, desde que alguns requisitos sejam atendidos. “Eu sou advogado, e tenho que obedecer aos prazos judiciais. Defendo que na esfera administrativa esses prazos também deveriam ser respeitados, assim como na justiça. Não é o caso atual, a qualquer momento, independente de ser 1 ou 2 anos eu posso protocolar o PAT. É claro que fazendo após o prazo legal de 30 dias eu não tenho exigibilidade do crédito suspensa,  apesar que depende a matéria. Além disso, não podemos esquecer que é um Processo Administrativo, que ainda nem bateu as portas do Poder Judiciário, caso vá para a Justiça levará mais anos ainda e o Estado deixa de arrecadar”, explicou.

    Thiago Dayan espera que enquanto essas mudanças não ocorram o livro torne-se uma ferramenta para fiscais tributários, advogados tributaristas, contadores, administradores, economistas e empresários, que precisam se manter atualizados com a legislação tributária mato-grossense. Além disso, que exista uma discussão mais acirrada a respeito da legislação estadual, principalmente no que se refere ao PAT.

    “Queremos que haja um diálogo maior entre o Fisco e o Contribuinte para que cheguem ao bem comum. O contribuinte sério quer pagar os tributos, mas aqueles por ele realmente devido. E esperamos que o livro, que é uma ação inédita no Estado, tire muitas dúvidas dos interessados e contribua para o fomento de uma discussão saudável”, finalizou.

    Para a mestra e doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Fabiana Del Padre Tomé, que elaborou o prefácio da obra e palestrou sobre o tema "A prova no Processo Tributário", o livro é um conteúdo muito importante para todos que lidam com o Direito Tributário.

    “No livro os autores trazem de uma forma muito didática, seja para quem já atua no âmbito tributário, seja pra quem quer se iniciar nessa área, explicando como se faz isso, quais são os problemas enfrentados, como se posicionar e assim por diante. E um ponto que chamo a atenção sempre é que existe um pensamento retrógado de que os atos administrativos de lançamento tributário tem uma presunção de legitimidade, que a autoridade administrativa pode emitir do jeito que bem entender, cabendo ao contribuinte expor de modo contrário, provar de modo contrário. Mas na verdade o ônus da prova é do Fisco. É ele que tem que apresentar a prova da não ocorrência da operação, demonstrar que o contribuinte tinha conhecimento de que houve uma fraude. Se não, ele não tem como exigir uma tributação diferente. Do mesmo jeito que você não pode imputar uma pena, uma punição a alguém sem provar que ele tem feito, da mesma maneira o fisco não pode dar uma multa tributária sem que o contribuinte tenha feito algo errado”, argumentou Fabiana.

 ÍconePress Assessoria de Imprensa e Agência de Conteúdo


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