PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 18ª SUBSEÇÃO DE JACIARA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

OABMT corrobora defesa em prol do Exame de Ordem

04/01/2011 15:00 | Defesa
    A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso apoia e defende a obrigatoriedade do Exame de Ordem como meio de ingresso na advocacia por considerá-lo um instrumento de garantia da qualidade profissional a ser exercida em defesa da sociedade. O vice-presidente da OAB/MT, Maurício Aude, e o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional, Daniel Paulo Maia Teixeira, acreditam ter sido acertada a decisão do Supremo Tribunal Federal em suspender a liminar que garantia a expedição da carteira a bacharéis reprovados no Exame.
 
    Na opinião de Maurício Aude, "a declaração de inconstitucionalidade do Exame de Ordem seria um retrocesso histórico, não só porque desguarneceria a sociedade de profissionais preparados, como também iria na contramão de movimentos que estudam a exigibilidade de exames análogos para outras profissões."
 
    Para Daniel Teixeira, por outro lado, é necessário cobrar das faculdades de Direito ensino de qualidade, para que os acadêmicos concluam o curso em condições de se submeter ao Exame de Ordem e ser aprovado de imediato. “O exame é uma forma de garantia a sociedade de que os profissionais que entram no mercado de trabalho têm condições mínimas de exercer seu mister com qualidade. Em MT há uma ação Civil Pública em trâmite na Justiça Federal que teve liminar indeferida. Há um movimento nacional neste sentido”.
 
    A decisão do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, ocorreu nesta segunda-feira (3 de janeiro). Ele suspendeu a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem em Fortaleza, no Ceará. A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão do Supremo atendeu ao pedido do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, alegando que haveria grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa.
 
    Na Suspensão de Segurança nº 4.321 Distrito Federal, o presidente do STF verificou a existência do efeito multiplicador da decisão inicial que provocaria a repetição de idênticos feitos, já que é alto o índice de reprovações no Exame da Ordem e os candidatos que “não lograram bom sucesso nas últimas provas, serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”.
 
    Porém, o ministro Cezar Peluso alertou para o julgamento do Recurso Especial nº 603.583 (relator ministro Marco Aurélio, DJE de 16/4/2010), que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional relativa ao condicionamento de prévia aprovação no referido exame para o exercício da advocacia. “Assim, a segurança jurídica, para todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema Corte, sobre a causa de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário”. Assim foi suspensa a execução da liminar nos autos do Agravo de Instrumento nº 0019460-45.2010.04.05.0000 até o trânsito julgado ou nova deliberação do STF.
 
    Veja aqui a decisão do STF que cassou a liminar:
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(com informações da OAB Nacional) 
(65) 3613-0928

WhatsApp