PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 18ª SUBSEÇÃO DE JACIARA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Projeto que institui novo crime eleitoral aguarda sanção presidencial; saiba os efeitos da proposta

26/04/2019 16:53 | Denunciação Caluniosa

    Denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, ou seja, acusar um candidato para afetar sua campanha a cargo eletivo deve se tornar crime eleitoral. O projeto foi aprovado pelo Senado na noite da última quarta-feira (24) e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

    Se sancionado, aquele que fizer acusação formal, ou seja, instaurar processo ou ensejar a abertura de inquérito contra candidato visando influenciar o pleito, pode ser condenado de dois a oito ano de prisão.

    Também poderão ser punidos da mesma forma aqueles que, sabendo que o candidato é inocente, divulgar ou propagar, por qualquer meio, o fato que lhe foi atribuído.

    De acordo com a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), apesar da conduta gravíssima de denunciar um candidato inocente, a criminalização da conduta possui poucos efeitos práticos.

    Isso porque a legislação vigente já prevê punição para a calúnia eleitoral e o artigo 25 da Lei Complementar 64/90 estabelece como crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.

    Os membros da comissão avaliam que o dispositivo raramente é aplicado. Além disso, a criminalização prevista no projeto encaminhado para sanção presidencial pode esbarrar no direito de ação das partes e de preservação do sigilo da fonte assegurado à imprensa, no que diz respeito à divulgação dos fatos.

Veja aqui o projeto


Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp