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OAB-MT quer manutenção de comunicação processual via Diário de Justiça Eletrônico

20/05/2020 16:12 | CADASTRO DE EMPRESAS
Foto da Notícia: OAB-MT quer manutenção de comunicação processual via Diário de Justiça Eletrônico
img    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), através da Comissão de Direito e Processo Civil, solicitou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), adequações à redação da Portaria-Conjunta nº 291/2020-PRES, de 22 de janeiro de 2020. 
 
    O documento estabelece a obrigatoriedade do cadastro de empresas públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos para fins de recebimento de citações e intimações, bem como estabelece sanções legais as empresas que não realizarem o cadastro no prazo legal.
 
    De acordo com o presidente da Comissão, Jorge Jaudy, o texto do instrumento normativo merece reparos, sobretudo em razão da redação do artigo 3º, que preconiza a via eletrônica como meio exclusivo de recebimento de intimações das pessoas jurídicas que realizarem o cadastro.
 
    “Ao mesmo tempo em que entendemos como um avanço, é preciso ressaltar que existem dois destinatários dessas intimações. A empresa deverá ser intimada por meio eletrônico, conforme determinado pela Portaria-Conjunta nº 291/2020, mas é imprescindível que os advogados e advogadas também continuem sendo intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso, conforme preconizado pela Resolução nº 234 do CNJ, que instituiu o Diário de justiça Eletrônico Nacional (DJEN)”, explica.
 
    Amparado pelos princípios norteadores do Código de Processo Civil, Jaudy destaca ainda a existência de norma do Tribunal Pleno do próprio TJMT, materializada na RESOLUÇÃO TJMT/TP nº 3, de 12 de abril de 2018, que determina expressamente a obrigatoriedade de publicação dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no sistema PJe por meio do Diário de Justiça Eletrônico.
 
    “Sendo assim, enquanto não tenha sido implantado o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, que deve ser a plataforma unificadora de comunicação do Poder Judiciário, a comunicação processual deve ser obrigatoriamente mantida pelo Diário de Justiça Eletrônico, mesmo para as empresas obrigadas a realizar o referido cadastro”. 
 
    As empresas obrigadas a se cadastrarem, na forma do artigo 1º da Portaria têm até o dia 22 de maio para realizarem o cadastro, sob pena da aplicação de sanções previstas, incluindo a possível caracterização de litigância de má-fé, e consequente aplicação de multa, que pode variar entre 1% a 10% do valor atualizado da causa.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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