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    A Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) participou de reunião com o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) para debater soluções de combate à pandemia de Covid-19 no Estado. Neste contexto, uma questão que preocupa os profissionais é o fato de que muitas pessoas têm se automedicado como medida preventiva à doença. 
 
	 
	    "Até o momento não há vacina ou remédio antiviral específico para prevenir ou tratar a Covid-19. "A prevenção está baseada nos cuidados de higiene, lavar as mãos, evitar contato próximo com as pessoas e cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar", explica a vice-presidente da Comissão, Priscila Mendonça de Aguilar. 
	 
	    Na ocasião, ela também falou sobre problemas relacionados a falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI), de recursos humanos, UTIs e medicamentos e lembrou que a Ordem tem feito cobranças contínuas aos órgãos de controle, com objetivo de garantir a devida prestação dos cuidados aos cidadãos, pelo poder público e instituições privadas, conforme preconiza a Constituição.
	    
	    É importante destacar que o CRM-MT também tem fiscalizado as instituições de saúde e prestado orientação à população, dentre outras ações. 
	 
	    O órgão não indica especificamente nenhum tratamento precoce em pacientes portadores da COVID – 19, contudo reitera a necessidade de proteção à autonomia do médico que, no atual contexto, considere adequado o emprego de tratamento medicamentoso precoce em seus pacientes, desde que estes assinem o termo de consentimento livre e esclarecido.
	 
	    Ademais, o tratamento precoce dos sintomas pode ser adotado pelo profissional, conforme a orientação do Ministério da Saúde. Sendo assim, a principal orientação é que as pessoas procurem o serviço de saúde desde os primeiros sintomas.
	 
	    É importante destacae que uso de medicação é critério médico e que não há estudos comprovando a eficácia da administração de remédios por não infectados. Essa prática além de poder ser potencialmente prejudicial à saúde do consumidor, prejudica quem realmente precisa dos medicamentos e não encontra nas farmácias, gerando escassez e falta de acesso.
	 
	 
	 
	 
	 
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