PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 18ª SUBSEÇÃO DE JACIARA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

CNJ mantém punição a juiz da infância e juventude

15/03/2010 07:00 | Decisão
    A pena de aposentadoria compulsória aplicada ao ex-juiz Max Cavalcanti de Albuquerque pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco foi mantida pelo Conselho Nacional de Justiça. Albuquerque manteve sob sua guarda irregularmente um menor com quem dividia a cama. A decisão do plenário foi unânime.
 
    Ele atuava na Vara de Infância e Juventude da Comarca de Palmerina (PE) e retirou o adolescente do convívio familiar sem qualquer procedimento legal prévio, o que caracteriza uma guarda irregular. Albuquerque, segundo testemunhas, tinha um "relacionamento estreito, estranho e inaceitável com o menor, a ponto de gerar comentários da existência de relação homossexual”.
 
    O juiz questionou a penalidade. Alegou que o Tribunal não considerou algumas das provas do processo. Como exemplo, ele citou os depoimentos de testemunhas que negavam a prática de relações sexuais entre o magistrado e o menor.
 
    O relator do pedido, conselheiro Walter Nunes, considerou que a matéria foi exaustivamente discutida pelos desembargadores do TJ-PE. Ele considerou que as provas foram todas analisadas, colhendo depoimentos do juiz, do menor, de seus pais e pessoas próximas, além de laudos psicossociais do adolescente e do magistrado.
 
    O conselheiro também destacou que a decisão tomada pelo TJ-PE, em julho de 2009, não levou em consideração o fato de o Albuquerque manter ou não relações sexuais com o menor.

WhatsApp