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Presidente da OAB desagrava advocacia dativa frente a declaração de defensor público-geral de MT

19/02/2021 11:55 | DESAGRAVO
Foto da Notícia: Presidente da OAB desagrava advocacia dativa frente a declaração de defensor público-geral de MT
imgO presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Leonardo Campos reagiu às declarações do defensor público-geral, Clodoaldo Lopes, que fez críticas infundadas aos profissionais da advocacia dativa em Mato Grosso. 
 
Em entrevista a uma rádio da capital, o servidor público disse que o Governo de Mato Grosso gasta valores exorbitantes para remunerar advogadas e advogados nomeados por juízes, quando não há um defensor disponível. E colocou em dúvida a qualidade técnica da defesa realizada pela advocacia dativa.
 
“Desagravo toda a advocacia dativa, guerreiros e guerreiras que em várias comarcas de nosso Estado, são o único meio de acesso do cidadão à Justiça. Sem contar, que a advocacia dativa apoia a sociedade, inclusive, onde há a presença da defensoria”.
 
Se um defensor é impedido de atuar em um polo da ação, um advogado dativo também é nomeado. “E assim, a advogada ou advogado dativo atua em 100% das comarcas em Mato Grosso, que soma 79 ao todo”.
 
Leonardo Campos se irresignou com a ofensa. “Uma agressão à advocacia dativa que parte de um dirigente de um órgão essencial, pelo qual a OAB tantas vezes esteve ao lado merece ser repudiada com veemência.  Não posso deixá-lo afirmar que os advogados dativos fazem ‘defesa-de-faz-de-conta’. Que fazem júri sem analisar processo, que o advogado dativo não dedica ao seu constituinte. Ao contrário, a advocacia dativa atua com sua melhor capacidade técnica, enfrentando todas as adversidades e que o defensor sequer imagina”, disse Leonardo.
 
Clodoaldo afirmou ainda que uma advogada ou advogado dativo custavam muito aos cofres públicos e que os valores pagos aos profissionais do Direito variavam entre 3 mil e 20 mil.
 
“Não quero atribuir isso a má fé, mas a falta de conhecimento. É uma luta da OAB para que os juízes pratiquem a tabela da OAB, que são valores mínimos. A maioria deles defere valores abaixo da tabela. Diferente do defensor, que atuando ou não, tem o subsídio na conta”, destacou.
 
O presidente da OAB ressaltou que há mais de dez anos a OAB-MT, em defesa das prerrogativas, busca regulamentar o pagamento da advocacia dativa.
 
“Me causa espanto e indignação essa ofensa perpetrada pelo defensor. Um representante da sociedade que conduz uma instituição tão importante, ao invés de enaltecer os feitos da defensoria, prefere diminuir o trabalho do advogado (a) dativo (a) que verdadeiramente é quem auxilia o cidadão no acesso à Justiça”.
 
Advogadas e advogados dativos são acionados por juízes para atender pessoas carentes onde não há defensores ou quando não podem atuar. Seja para ingressar com ação ou realizar audiência, seja para elaborar recurso ou defesa no tribunal do júri. Utilizam sua estrutura de escritório e no caso de processos digitais, pagam eles próprios os certificados. Ao final do ato, recebem uma certidão de crédito e então, tem que executá-la, enfrentando uma verdadeira peregrinação.
 
“Então, não posso tolerar uma declaração como esta que, além de despreparo, desconhecimento, reflete pequenez de espírito”, enfatiza Leonardo. 
 
  
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