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3ª Vara Cível de Cuiabá inicia atendimento por e-mail e WhatsApp

11/03/2021 17:00 | CANAL DE ACESSO
Foto da Notícia: 3ª Vara Cível de Cuiabá inicia atendimento por e-mail e WhatsApp

Foto: Divulgação

imgA 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, por meio da portaria n° 05/2021-GAB, informa que, a partir do dia 15 de março de 2021, os meios de comunicação do gabinete e da secretaria com os operadores do Direito serão realizados prioritariamente por e-mail ou WhatsApp. A medida atende aos protocolos de segurança em razão da pandemia da Covid-19.
 
Contatos - Para assuntos relacionados à secretaria judicial, deve-se entrar em contato pelo e-mail cba.3civel@tjmt.jus.br ou do WhatsApp (65) 99227-4375, que poderá atender videochamadas, se houver necessidade, e realizar o atendimento na modalidade Balcão Virtual.
 
Em se tratando de assuntos relacionados ao gabinete do juízo, deve-se entrar em contato pelo e-mail cba.gab3civel@tjmt.jus.br ou pelo WhatsApp (65) 3648-6422, para atendimento por vídeo chamada com assessoria, pelo WhatsApp (65) 3648-6424, para questões processuais, ou pelo WhatsApp (65) 3648-6427, para questões relativas às audiências de conciliação/instrução.
 
Funcionamento - Os atendimentos ocorrerão durante o expediente, de segunda aà sexta-feira, em dias úteis, no período das 13 às 19 horas, por ordem de chegada das mensagens. Havendo necessidade de atendimento por videoconferência com o magistrado, existem duas formas de solicitação, devendo ser selecionada apenas uma. Veja a seguir:
 
 
I) Acesse o serviço de Agendamento de Atendimento virtual da vara, (Clique AQUI)  e preencha o formulário.
 
II) Encaminhe um e-mail ao gabinete (cba.gab3civel@tjmt.jus.br) ou uma mensagem via WhatsApp com os seguintes 
 
dados: 
 
a) Nome e Número da OAB do Advogado (se não for advogado informar se é Defensor Público ou Membro do Ministério 
Público);
b) E-mail e telefones para contato, inclusive o contato (usuário) Office 365, se possuir;
c) Se o atendimento é prioritário. Caso seja esclarecer a prioridade;
d) Número do processo;
e) Breve resumo da demanda (se desejar).
 
Após a solicitação por qualquer um dos canais, será encaminhado ao requerente a data, o horário, a plataforma e o link da reunião via e-mail e por WhatsApp. A plataforma para o atendimento será preferencialmente o Microsoft Teams, embora poderão ser utilizadas outras plataformas, inclusive a chamada de vídeo via WhatsApp.
 
Pré-requisitos - São condicões para a realização do atendimento por videoconferência:
 
a) O requerente deverá estar regularmente habilitado nos autos do processo objeto do atendimento;
b) O requerente deve possuir equipamento e expertise para manusear o sistema eletrônico em sua unidade computacional;
c) O requerente deve realizar o agendamento prévio estabelecido no §1o do art. 2o da presente norma;
d) O requerente deve ingressar na sala no momento agendado e aguardar.
 
Ressalta-se que não sendo possível estabelecer conexão de vídeo e som com o requerente ou na impossibilidade de atendimento do magistrado ao advogado na data e hora agendada, a reunião será redesignada, salvo se preferir o atendimento por telefone que será informado oportunamente.
 
Apesar da disponibilizacão de diversos canais de contatos para agendamento, os pedidos devem ser realizados por um único canal, evitando-se assim pedidos repetidos, que serão desconsiderados. Ressalta-se ainda que as reuniões poderãoo ser gravadas e armazenadas pelo juízo para eventual controle de conteúdo.
 
Clique AQUI para ver a portaria na íntegra.
 
 
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