Comitiva da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) acompanhou, na manhã desta quarta-feira (16), a sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual ministros decidiram, por 7 a 5, que honorários devem ser arbitrados nos termos dos parágrafos 2º e 3º 85 do artigo 85 do CPC mesmo nas causas de alto valor.
Sendo assim, o arbitramento por equidade só pode ser admitido, quando o valor econômico obtido pelo vencedor da causa for inestimável ou irrisório.
“Esta é uma conquista extremamente importante para a advocacia e não poderíamos deixar de acompanhar decisão tão emblemática, já que honorários são nossa causa primeira, pela dignidade no exercício profissional”, celebrou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, que esteve presente na sessão.
O procurador de Defesa dos Honorários da OAB-MT, Max Ferreira Mendes, acompanhou a sessão. “Essa decisão reconhece os esforços da OAB na alteração do Código de Processo Civil, para que o exercício da advocacia seja expressamente valorizado em nossa lei processual. O impacto é direto e promoverá enormes avanços na advocacia brasileira”.
O presidente da Comissão de Defesa de Honorários Advocatícios da OAB-MT, Alex Martins Salvatierra, destaca que essa é mais uma grande vitória da advocacia brasileira. "A decisão do STJ traz uma pá de cal em várias discussões que temos aqui no Estado de Mato Grosso, pacificando a matéria. Reforça, com essa decisão, o respeito que a própria lei já estabelece, qual seja o arbitramento de honorários nos percentuais estabelecidos”.
A decisão atende à OAB Nacional, que requereu, junto à Corte Especial, respeito aos honorários advocatícios previstos no CPC. Na abertura do ano judiciário do STJ, o presidente Beto Simonetti defendeu honorários dignos à advocacia.
Simontti acompanhou à sessão ao lado de advogados e advogadas do país. Na comitiva de Mato Grosso, além da presidente Gisela Cardoso e do procurador de Defesa dos Honorários da OAB-MT, Max Ferreira Mendes, foram registradas as presenças de conselheiros federais e seccionais, diretores de órgãos, presidentes e diretores de subseções, diretores e membros de comissões.
Os ex-presidentes da OAB Nacional Claudio Lamachia e Marcus Vinicius Furtado Coêlho acompanharam o julgamento na tribuna.
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