PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 18ª SUBSEÇÃO DE JACIARA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Em consonância com requerimento da OAB, STJ reconhece aplicabilidade literal do artigo 85 do CPC, mesmo nas causas de alto valor

16/03/2022 18:35 | VITÓRIA DA ADVOCACIA
Foto da Notícia: Em consonância com requerimento da OAB, STJ reconhece aplicabilidade literal do artigo 85 do CPC, mesmo nas causas de alto valor
imgComitiva da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) acompanhou, na manhã desta quarta-feira (16), a sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual ministros decidiram, por 7 a 5, que honorários devem ser arbitrados nos termos dos parágrafos 2º e 3º 85 do artigo 85 do CPC mesmo nas causas de alto valor.
 
Sendo assim, o arbitramento por equidade só pode ser admitido, quando o valor econômico obtido pelo vencedor da causa for inestimável ou irrisório. 
 
“Esta é uma conquista extremamente importante para a advocacia e não poderíamos deixar de acompanhar decisão tão emblemática, já que honorários são nossa causa primeira, pela dignidade no exercício profissional”, celebrou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, que esteve presente na sessão.
 
imgO procurador de Defesa dos Honorários da OAB-MT, Max Ferreira Mendes, acompanhou a sessão. “Essa decisão reconhece os esforços da OAB na alteração do Código de Processo Civil, para que o exercício da advocacia seja expressamente valorizado em nossa lei processual. O impacto é direto e promoverá enormes avanços na advocacia brasileira”.
 
O presidente da Comissão de Defesa de Honorários Advocatícios da OAB-MT, Alex Martins Salvatierra, destaca que essa é mais uma grande vitória da advocacia brasileira. "A decisão do STJ traz uma pá de cal em várias discussões que temos aqui no Estado de Mato Grosso, pacificando a matéria. Reforça, com essa decisão, o respeito que a própria lei já estabelece, qual seja o arbitramento de honorários nos percentuais estabelecidos”.
 
imgA decisão atende à OAB Nacional, que requereu, junto à Corte Especial, respeito aos honorários advocatícios previstos no CPC. Na abertura do ano judiciário do STJ, o presidente Beto Simonetti defendeu honorários dignos à advocacia.
 
Simontti acompanhou à sessão ao lado de advogados e advogadas do país. Na comitiva de Mato Grosso, além da presidente Gisela Cardoso e do procurador de Defesa dos Honorários da OAB-MT, Max Ferreira Mendes, foram registradas as presenças de conselheiros federais e seccionais, diretores de órgãos, presidentes e diretores de subseções, diretores e membros de comissões.
 
Os ex-presidentes da OAB Nacional Claudio Lamachia e Marcus Vinicius Furtado Coêlho acompanharam o julgamento na tribuna.
 
--
 
Keka Werneck

(65) 99610-6413
www.twitter.com.br/oabmt

www.facebook.com.br/oabmatogrosso

Instagram @oabmatogrosso

 

 


WhatsApp