
A advocacia de Sorriso está isenta do pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento. A isenção foi assegurada em decisão da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop, atendendo mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso (OAB-MT).
 
	 
	A decisão determina que secretário municipal da Fazenda de Sorriso e o diretor do Departamento de Fiscalização Tributária deixem de realizar a cobrança dos advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria relacionadas à advocacia no município.
	 
	“Importante decisão para a advocacia de Sorriso. É um direito assegurado pela legislação, como a cobrança era feita pelo município, foi necessário a OAB-MT buscar o Poder Judiciário, agora a isenção terá que ser garantida”, comemora a presidente da 17ª Subseção, Carla Guerra.
	 
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