Há pouco mais de dois anos para a Copa 2014, inúmeras foram as discussões acerca de projetos de lei ou normas que deveriam ou não ser aprovados pelo Congresso Nacional a pedido da Federation Internationale de Football Association (Fifa). E diante da aprovação da Lei Geral da Copa, o presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da OAB/MT, Geraldo da Cunha Macedo, alerta aos advogados a orientarem corretamente seus clientes para não terem problemas depois com o uso indevido de marcas relacionadas ao evento.
Geraldo Macedo destaca que “o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) irá deferir todas as marcas da Fifa. Por isso, é importante que todos os advogados orientem seus clientes, principalmente para quem atua na área empresarial, antes de usarem qualquer sinal da Copa de 2014 em seus anúncios".
O advogado alerta que são várias as marcas protegidas (ou em fase de proteção) pela Fifa que os empresários devem pensar antes de usá-las. Ele explicou que os serviços protegidos dependem apenas de concessão, uma vez que já foram registrados, e englobam várias áreas como educação; treinamento; loterias e competições; parques de diversão; eventos esportivos; aluguel de gravações de filmes, som e vídeo; discos compactos interativos, DVDs, minidiscos, CD ROMs e jogos de computador; cobertura de rádio e televisão de eventos esportivos; edição e produção para programas de rádio e televisão; organização de concursos de beleza; informações relativas a entretenimento ou educação fornecidas on-line de um banco de dados de computador ou da internet ou de dispositivo de comunicação eletrônica sem fio; livros; música digital através da internet ou de dispositivo de comunicação eletrônica sem fio; fotografias, áudio e fitas de vídeo; salões vips e camarotes dentro e fora das instalações esportivas;serviços de tradução, entre outros.
Há também diversos processos no Inpi em que a Fifa busca o registro das marcas relacionadas ao evento além da denominação "Copa 2014". Ou seja, não poderão também ser utilizadas, se aprovadas, as marcas Brasil 2014, Brazil Cup, Cuiabá 2014, Copa do Mundo de Futebol Brasil 2014, Mundial 2014, Copa das Confederações, e outras.
"É bom salientar que o empresário não patrocinador do evento da Fifa, que é particular, não poderá se aproveitar do evento para realizar sua propaganda, não poderá associar seu serviço ou produto ao avento, sob pena de violar marca registrada de outrem", finalizou Geraldo Macedo.
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aqui para acessar um dos Processos (nº 830313818) em tramitação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), que contém a lista dos serviços.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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