PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 18ª SUBSEÇÃO DE JACIARA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Presidente alerta que revista é único veículo de publicação de decisões

17/09/2012 14:59 | Comissão de Propriedade Intelectual
    A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e nenhum agente ou empresa tem qualquer interferência sobre o seu conteúdo. A informação é do presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da OAB/MT, Geraldo Macedo. 
 
    O advogado citou que são constantes as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para atuar junto ao INPI”. As cobranças indevidas feitas por estes agentes e escritórios não possuem relação com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo instituto.
 
    Dentre as práticas indevidas mais comuns, pode-se citar:
 
- Abordagem a possíveis clientes, de forma intimidadora, geralmente, informando que existe uma outra empresa com o mesmo nome querendo registrar a marca do reclamante;
- Cobrança de taxa de “agilização do processo”. Esse tipo de serviço não existe e caracteriza-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores cadastrados junto ao INPI. Eles procuram fazer o usuário acreditar que os mesmos possuem algum vínculo com o próprio INPI (o que NÃO é verdade!);
- Envio ao usuário, sem que este tenha solicitado qualquer serviço, de Fichas de Compensação com as seguintes finalidades, dentre outras: pagamento de "taxa de manutenção optativa de marca ou patente", “pagamento de manutenção (ou de renovação) imediata”, publicação em suposta "edição anual de marcas e patentes", “envio de publicações”, pagamento para inserção (ou registro) do espaço da empresa em suposto "guia de marcas registradas”, ou “guia de marcas” ou “anuário de marcas” e outros similares;
- Tentativas de vínculo de empresas e publicações com o INPI, utilizando nomes de empresas que se confundem com o nome do próprio Instituto e de serviços prestados por ele. As seguintes empresas e publicações, dentre outras, não possuem quaisquer vínculos com o INPI: “Agência Nacional de Marcas, Patentes & Produtos – ANAMPP”, “Anuário de Marcas e Patentes”, “Assessoria Central em Marcas”, “Associação das Markas”, “Associação das Markas”, “Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes – APIMPI”, “Associação em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes”, “Associação Nacional de Propriedade Industrial e Intelectual – ANPII”, “AUTHENTICA Assessoria em Marcas e Patentes”, “Banco Nacional de Marcas”, “Boletim Federal de Marcas – BMF”, “Edição Anual de Marcas e Patentes”, “Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI”, “Instituto Universal de Marcas”, “MARCNET – Assessoria em Marcas e Patentes”, “Markas Registro de Marcas e Patentes”, “Publicação Federal de Marcas e Patentes – PFMP”, “Real Brasil Publicação de Marcas e Patentes – RBPMP”, “Território Nacional Assessoria em Marcas e Patentes – Ternamp”
 
    Em caso de dúvidas ou denúncia sobre a atuação indevida de pretensos agentes, faça contato com o INPI por meio do sistema “Fale Conosco” ou por intermédio do correio eletrônico conduta@inpi.gov.br. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots e deve ser habilitado o JavaScript para visualizá-lo. 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

WhatsApp