O comprometimento do Poder Público em desenvolver ações de combate à falsificação de produtos, à violação de marcas e patentes, em especial, no que tange à Copa 2014, foi abordado pelo presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da OAB/MT, Geraldo Macedo, durante o lançamento do programa “Cidade Livre de Pirataria”, nesta quarta-feira (19 de setembro) na sede da Seccional.
O convênio entre o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual do Ministério da Justiça e as Prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande foi lançado e será assinado oficialmente pelas autoridades responsáveis de cada ente municipal por meio de contato do próprio Ministério.
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“O Brasil passou a ser responsável pelas fiscalizações e pelo treinamento dos agentes públicos assim que se comprometeu em realizar a Copa 2014. Ao contrário do que as pessoas imaginam, todos os símbolos da FIFA para Copa 2014 e Confederações 2013 só podem ser usadas com a devida autorização. Algumas empresas pretendem ou estão planejando realizar promoções ou campanhas comerciais de seus produtos, serviços ou estabelecimentos comerciais com vinculação ao evento e a utilização indevida de tais símbolos poderá gerar problemas”, alertou o advogado.
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Geraldo Macedo sugere aos governantes, tanto municipais como estaduais, e também empresários, advogados, e assessores, que se atentem para a
Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), já em vigor, onde estão normatizadas todas estas questões. “Não podemos esperar o advento da Copa 2014 para começarmos a nos preocupar sobre como será a atuação e a fiscalização. Todos podem ser demandados judicialmente pelo descumprimento dessa lei, mas podem evitar problemas se agirem preventivamente”, sublinhou.
Falsificações - No período da tarde, foram realizados novos treinamentos onde estavam representantes da Secopa, do Procon, Delegacia do Consumidor (Decon), Secretaria de Esporte e Lazer e Guarda Municipal de Várzea Grande, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e outros.
Luis Garé, um dos palestrantes da BPG (Brand Protection Group), grupo criado para identificação de falsificações de diversos produtos, fez algumas demonstrações para identificação de bolsas, óculos, tênis, canetas e até isqueiros. Muitas falsificações podem causar acidentes, como no caso dos isqueiros, ou mesmo danos pessoais como o tênis “pirata”, que pode provocar problemas na articulação. Ele lembrou que as falsificações e também as cópias idênticas com alterações das marcas dos produtos são crimes.
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Em relação à FIFA, as tipificações estão nos artigos 30 a 36 da Lei Geral da Copa, que estabelece penas de detenção conforme a prática ilegal, como reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA; divulgar marcas, produtos ou serviços, para alcançar vantagem econômica ou publicitária, sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada; expor marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional, não autorizados, atraindo a atenção pública nos locais dos eventos, entre outros.
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