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Comissão de Defesa de Honorários aponta ações efetivadas no Estado

25/05/2013 11:06 | Colégio de Presidentes
Foto da Notícia: Comissão de Defesa de Honorários aponta ações efetivadas no Estado

Foto: Assessoria de Imprensa OABMT

    O presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB/MT, Adriano Carrelo Silva, apresentou as ações já efetivadas desde a criação da comissão no início da atual gestão aos presidentes de Subseções reunidos em Tangará da Serra, destacando que a Seccional tem atuando inclusive judicialmente para defender os casos de aviltamento de honorários.  img
 
    “A OAB/MT faz requerimento de inclusão de assistente simples de advogado que tem honorários aviltados. Não é assistência do CPC de intervenção de terceiro, mas sim com base no artigo 49 do Estatuto da Advocacia, pois não podemos deixar que os colegas sejam desrespeitados da forma como estão sendo. Já temos diversos casos que estamos acompanhando”, observou.
 
    Adriano Carrelo ressaltou que tem remetido às Seccionais de outros estados quando recebem propostas ínfimas de trabalhos advocatícios por parte de grandes escritórios. A Diretoria da OAB/MT, por meio do presidente Maurício Aude, levou essa questão ao Colégio de Presidentes de Seccionais e se tornou pioneiro na discussão acerca da competência de julgar processos éticos na Seccional de origem, como em Mato Grosso, quando a proposta é remetida via email. A Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MT vai elaborar parecer a respeito para ser encaminhado à OAB Nacional.
 
    A criação de forma justa e ágil de remunerar advogados dativos também é outra frente trabalhada pela Comissão de Honorários Advocatícios, fato que gerou diversas manifestações de presidentes de subseções de casos concretos e que no interior se torna mais grave devido a falta de estrutura da Defensoria Pública para atender toda demanda. 
 
    Maurício Aude lembrou que a OAB/MT já se posicionou em defesa da utilização da tabela da Ordem para a remuneração e que o procurador-geral do Estado afirmou que só vai embargar se houver nulidade. “Caso contrário, é importante aos presidentes de Subseções que nos informem para tomarmos providências enquanto não finalizarmos essa questão”, pontuou.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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