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OAB/MT e Cojesp intervêm em projeto de lei que autoriza bacharéis atuar em juizados

05/08/2013 17:34 | Parecer Jurídico
Foto da Notícia: OAB/MT e Cojesp intervêm em projeto de lei que autoriza bacharéis atuar em juizados
    As diretorias da OAB/MT e da Comissão de Juizados Especiais (Cojesp) interviram junto ao Conselho Federal da entidade após elaborarem parecer jurídico sobre o Projeto de Lei nº 6743, de 2006, o qual tem a finalidade de alterar o Estatuto da Advocacia e da OAB no sentido de autorizar os bacharéis em direito, independentemente de submissão ao exame de ordem, a exercerem a advocacia junto aos juizados especiais em todo o território nacional.
 
    A alteração é pontual e se refere ao artigo 8º, inciso IV, ou seja, hoje a redação é “Para inscrição como advogado é necessário: (...) IV – aprovação em exame de ordem”, e a intenção é alterá-lo para “Para inscrição como advogado é necessário: (...) IV – aprovação em exame de ordem, salvo para exercício da advocacia tão somente junto aos juizados especiais”.
 
    Para a Seccional e comissão, permitir ao bacharel em direito que não tenha sido aprovado em exame de ordem exercer a defesa de clientes nos juizados especiais é uma afronta à justiça e também desproteger o cidadão, principalmente os mais carentes.
 
    Consta do parecer jurídico que o referido projeto encontra-se eivado de equívocos no que tange à essencialidade da justiça e a sua administração por parte de seus personagens. De acordo com os representantes da OAB/MT, “numa visão simplista da trama judicial, há, em regra, três funções que administram a justiça: o juiz, que, em nome do Estado, exerce o poder de decisão; o promotor, que fiscaliza e defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis; e o advogado e advogada, cuja Constituição Federal os inseriu nas funções essenciais à justiça, por ser indispensável à administração desta e aos interesses do particular e à ordem jurídica brasileira”.
 
    As diretorias ressaltaram que não há hierarquia entre as funções e, tratando-se de função e não de profissão, não há como se autorizar à advocacia o bacharel que se demonstrou ainda não estar preparado, já que não alcançou êxito no exame de ordem, requisito para exercer a advocacia.
 
    Outra reflexão a ser feita, de acordo com o estudo elaborado, é a qualidade do trabalho prestado, isto é, inúmeras são as vezes que processos iniciados em juizados especiais são objetos de apreciação do Supremo Tribunal Federal, vez que das decisões das turmas recursais são oponíveis recurso extraordinário e embargos de declaração.
 
    Para os advogados, o exame é necessário e eficaz e faz do profissional ferramenta hábil a administrar o direito da maneira como deve ser, impondo o devido respeito e admiração entre todos os personagens citados, ainda mais em juizados especiais, os quais são a porta de entrada para a advocacia. Na opinião da OAB/MT e Cojesp, a população necessita ter um senso crítico de que o exame de ordem é salutar e cria uma advocacia forte, inteligente e que protege os interesses da sociedade, motivo pelo qual requerem seja debatido o assunto no Conselho Federal e que seja remetido o posicionamento da Seccional à Câmara dos Deputados e anexado ao processo legislativo. 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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