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						    Dezenas de advogados, advogadas, estagiários e acadêmicos participaram da abertura do “Quinta Jurídica” com debates na área penal ministradas na noite desta quinta-feira (5 de setembro) na sede da Escola Superior de Advocacia em Cuiabá. O presidente da ESA/MT, Bruno Castro, estendeu o convite a todos para aproveitar as oportunidades de formação que serão oferecidas todas as quintas até dezembro deste ano em parceria com os Centros Acadêmicos das Faculdades de Direito. 
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	    As palestras apresentaram temas atuais e polêmicos: “Prisões midiáticas e reforma do CPP”, com o conselheiro estadual da OAB/MT Valber Melo; e “A Lei nº 12.850/13 e as novas definições sobre crime organizado”, com o conselheiro do Conselho Curador da ESA/MT e membro do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional Bruno Alegria. 
	 
	    Os dois expositores elogiaram a iniciativa da Escola. “Agradeço muito a oportunidade e o convite da ESA/MT”, pontuou Valber Melo. “Vocês estão de parabéns por estarem aqui se atualizando. Mantenham esse hábito e aproveitem. Temos uma Escola Superior de Advocacia trabalhando para oferecer o que há de melhor e fico feliz por iniciar essa Quinta Jurídica com o Direito Penal”, completou Bruno Alegria. 
	 
	Prisões midiáticas e reforma do CPP
	 
	
		
			
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						    Valber Melo apontou algumas alterações propostas na reforma do Código de Processo Penal destacando a autorização para gravação do interrogatório no Inquérito Policial, que em regra deverá ser acompanhado por um advogado; a estipulação de prazo para encerrar o IP, que hoje não existe; há proposta também para acabar com a Ação Penal Privada, tornando todas públicas condicionadas ou incondicionadas; a prisão preventiva também terá de ter prazo e em se esgotando, deverá passar por reexame; além de garantir absoluto sigilo profissional dos advogados nos casos de interceptações telefônicas. “Essa proposta é imprescindível para a nossa atuação já que o celular é um dos nossos principais instrumentos de trabalho. O advogado é a última âncora do cliente dele para promover a sua defesa conforme garante a Constituição”, sublinhou.  
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	    Quanto às prisões midiáticas, Valber Melo observou que 90% delas não tiveram seus processos finalizados, resultando inclusive em poucos indiciamentos e prisões e abordou a preocupação com o que chamou de “efeito Google” nas operações policiais. “Muitos casos não geraram nem denúncia, mas o nome da pessoa presa em uma dessas operações já está eternamente na internet para quem pesquisar. A reforma do CPP, inclusive, vai prever que a autoridade policial deve preservar a imagem do réu e não poderá passar informações à mídia, que noticia e já condena a pessoa antes do processo em si”, sublinhou.
	 
	Lei nº 12.850/13 e crime organizado
	 
	
		
			
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						    Bruno Alegria apresentou algumas questões relativas à recém-aprovada Lei Federal nº 12.850/13, que define a organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, que entrará em vigor ainda este mês. A lei hoje em vigor não define exatamente o crime organizado, omissão que é sanada com a nova norma que estipula ser organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas “estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”. 
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	    O advogado explicou que a diferença para o concurso de agentes é justamente ser a organização criminosa uma associação por tempo indeterminado e independer do resultado (crime formal). Ele apontou o artigo 4º da nova lei que traz algumas inovações em seus vários parágrafos, entre elas a possibilidade do juiz, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos para quem colaborar com a investigação e o processo criminal. 
	 
	    “É uma delação premiada melhorada já que a nova lei determina que o acordo deve ser escrito e homologado pelo juiz estipulando os benefícios prometidos ao investigado que colaborar. Porém, a própria lei prevê que os resultados devem ser efetivos para identificar integrantes da organização ou localizar vítimas com integridade física preservada ou mesmo recuperar o produto do crime”, explicou. Bruno Alegria também observou que a nova lei permite ao delegado de polícia ter acesso a dados dos investigados fornecidos por empresas telefônicas, aéreas e outras sem autorização judicial, entre outros.
	 
	    Clique 
aqui para conhecer o inteiro teor da Lei 12.850/13.
	 
	 
	Fotos: José Medeiros - Fotos da Terra
	 
	 
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