PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 18ª SUBSEÇÃO DE JACIARA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Trancamento de procedimento ilegal contra advogado é confirmado pelo TJMT

19/12/2011 14:07 | Competência da OAB/MT

 

       A competência para processar e julgar disciplinarmente advogados é do Conselho Seccional da OAB e não pode ser efetivado por órgão público estadual. Esta é a síntese da decisão do Tribunal de Justiça em recurso impetrado pelo Estado em face da OAB/MT, para tentar reformar decisão de Primeiro Grau que reconheceu a atribuição da Seccional de averiguar exclusivamente ética de advogado.
 
       A decisão foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, no Mandado de Segurança nº 8257-25.2011.811.0041. A liminar suspendeu a tramitação de um procedimento para averiguação de conduta ética de um conselheiro do Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), que é advogado e representante da FIEMT. O profissional foi acusado de deslizes éticos no exercício da função de julgador no referido Conselho.
 
       Constam como recorridos no recurso que tramitou na Terceira Câmara Cível do TJMT, o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, o presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte, Darius Canavarros Palma, e o procurador jurídico da OAB/MT, Marcondes Rai Novack.
 
       No Agravo de Instrumento nº 61307/2011, o relator desembargador José Tadeu Cury, destacou que a competência para julgar e punir disciplinarmente o advogado é do Conselho Seccional da OAB, conforme o artigo 70 da Lei Federal nº 8.906/94. Além disso, o magistrado reconheceu a conduta correta do advogado que procurou a OAB/MT para requerer a anotação de seu impedimento em demandas em trâmite no Conselho de Contribuintes, quando foi nomeado.
 
       A decisão unânime (publicada no DJE do dia 16 de dezembro) foi comemorada pelo advogado Victor Humberto Maizman. “A Ordem vem atuando de  forma contundente para que o advogado continue merecedor de respeito e mantenha independência absoluta no exercício da profissão, contribuindo para o prestígio da classe”.
 
       Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/MT, Darius Canavarros, a referida decisão confirmando liminar pelo trancamento do processo administrativo e reafirmando a competência da OAB é uma importante conquista. “Essa ação diz respeito à área tributária especificamente, mas tem interesse geral, tendo em vista tratar-se de defesa das prerrogativas e direitos dos advogados e da OAB”, ressaltou. 
 
       O presidente Cláudio Stábile Ribeiro ressaltou que "a decisão consolida mais uma vitória da OAB/MT contra as arbitrariedades da Secretaria da Fazenda do Estado, que reiteradamente desrespeita as normas legais e constitucionais. Estamos sempre atentos para combater os atos que possam representar violação aos direitos dos advogados".
 
       Confira aqui a íntegra do Agravo de Instrumento.
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

WhatsApp