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TRT/MT altera procedimentos de publicação de sentenças

17/10/2013 13:31 | Comunicado
    Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho em Mato Grosso não estão sendo mais informados da data e hora das audiências de publicação de sentenças. Desde segunda-feira (14 de outubro), as partes apenas estão sendo intimadas quando do próprio lançamento da decisão no PJe-JT.
 
    Até o próximo dia 4 de novembro essa intimação será via sistema eletrônico. Após, somente por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme determina nova regulamentação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
 
    Na prática, os advogados não saberão previamente, com exatidão, quando uma sentença proferida por um juiz estará disponível. A mudança, todavia, não significa o relaxamento dos prazos, já que o magistrado continua tendo os mesmos 10 dias para analisar e sentenciar em um processo sob sua responsabilidade.
 
    A alteração foi introduzida pela Portaria TRT SGP GP 931/2013 e teve por base as discussões ocorridas entre os magistrados trabalhistas durante a 2ª Semana Jurídica realizada pelo Tribunal. Em síntese, o documento altera os artigos 13-A, 16 e 19 da Resolução Administrativa 130/2013, que regulamenta o PJe-JT no Estado.
 
    Conforme explica o juiz auxiliar da Presidência do TRT/MT, Juliano Girardello, a mudança corrige um fato histórico, oriundo de quando existia na Justiça do Trabalho os chamados juízes classistas, que representavam patrões e empregados. Até 1999, as sentenças eram proferidas em audiência entre esses magistrados e o juiz togado (de carreira).
 
    Com a extinção dos juízes classistas, as sessões de julgamento perderam o sentido e as sentenças passaram a ser elaboradas pelos magistrados em seus próprios gabinetes, ou mesmo em suas casas. “Apenas por ranço histórico é que os juízes continuaram publicando a sentença em audiência, designando data e hora para isso”, esclarece Girardello.
 
    Com a implantação do PJe, essa designação prévia de data e hora para audiência de julgamento passou a ser ainda mais desnecessária. Isso porque a data e hora em que a sentença é publicada (lançada no sistema eletrônico) não é efetivamente coincidente com a data e hora que o juiz designava a sua publicação teórica. O PJe se encarrega de registrar automaticamente a data, hora e minuto que a sentença foi carregada no sistema, ou seja, publicada.
 
    Girardello destaca que, com a mudança, os procedimentos passam a ocorrer de forma semelhante à Justiça Estadual e Federal, que nunca tiveram as audiências de julgamento porque jamais tiveram a figura do juiz classista. “Nada mais adequado que, com os novos paradigmas do processo eletrônico, adotemos também novos procedimentos”, defende.
 
Sentença líquida e controle dos prazos
 
    Como o TRT de Mato Grosso adota a sentença de forma líquida, ou seja, com os valores devidos já calculados, a publicação de uma decisão de 1º grau tem prazo médio de 25 a 30 dias: 10 dias para o magistrado sentenciar e mais 20 dias para a Coordenadoria de Contadoria do Tribunal realizar os cálculos.
 
    Estes prazos, aliás, permanecem os mesmos com as alterações trazidas pela Portaria 931/2013.
 
    O controle dos prazos, tanto do magistrado quando da Coordenadoria de Contadoria, passam a ser feitos através de duas novas ferramentas implementadas pelo Tribunal: o e-Gestão, responsável pelo levantamento de dados estatísticos, e o sistema de correição virtual, desenvolvido pelo próprio TRT de Mato Grosso.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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