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Advogados devem protocolar ações referentes à Lei 12.153 em Juizado Especial da Fazenda Pública

13/01/2014 16:39 | Fórum de Cuiabá
Foto da Notícia: Advogados devem protocolar ações referentes à Lei 12.153 em Juizado Especial da Fazenda Pública
    Desde o último dia 7 de janeiro está em vigor no Fórum de Cuiabá a Portaria nº 092/2013, assinada juiz diretor do foro de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, que determina que advogados e advogadas devem protocolar ações referentes à Lei 12.153/2009 perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Antes desta data, o procedimento poderia ser feito junto ao Protocolo Geral e Expresso, o que agora está vedado. 
 
    A norma está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 2 de dezembro de 2013, edição 9188, página 66. No referido juizado, as ações tramitam via Processo Judicial Eletrônico (PJe) e há a necessidade de obter o certificado digital para movimentar os processos. 
 
    Conforme consta da portaria, somente em casos de urgência, em que haja risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, por decisão do juiz do juizado, a respectiva secretaria realizará o protocolo da ação por meio físico.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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