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Desconto de 10% deve ser subtraído do valor impresso no boleto

13/02/2014 13:40 | Anuidade 2014
Foto da Notícia: Desconto de 10% deve ser subtraído do valor impresso no boleto
    O diretor-tesoureiro da OAB/MT, Cleverson de Figueiredo Pintel, informa a todos os advogados e advogadas que o desconto de 10% para pagamento à vista da anuidade 2014 deve ser subtraído do valor constante do boleto. “Estamos alertando todos os profissionais, principalmente os jovens advogados, pois está sendo recorrente o pagamento integral por alguns achando que o valor impresso já está com o desconto. Porém, o montante descrito no boleto é o valor real da anuidade. Importante lembrar que o pagamento com o desconto só pode ser feito até o dia 28 de fevereiro”, completou. Esse é o quarto ano consecutivo (desde 2011) que a OAB/MT não reajusta os valores das anuidades.
 
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    De acordo com o diretor tesoureiro, para se beneficiar do desconto basta subtrair os 10% do valor impresso no boleto, lembrando que há um escalonamento conforme o tempo de cadastro dos advogados; quais sejam: R$ 725 para advogados inscritos até 31 de dezembro de 2010 (anuidade regular); R$ 630 para os inscritos em 2011; R$ 590 para os profissionais com inscrição originária em 2012; R$ 550 para os inscritos em 2013; e R$ 400 para os advogados inscritos em 2014 (anuidades escalonadas). 
 
Reembolso
 
    “Os profissionais que porventura fizeram o pagamento integral pensando que já estava computado o desconto devem entrar em contato com a Seccional pelos telefones 3617-0918/0919 e verificar os procedimentos a serem seguidos para o reembolso da diferença”, ressaltou Cleverson Pintel.
 
    Os que desejarem dividir a anuidade podem parcelar o valor integral em até 11 vezes.  A segunda via dos boletos pode ser emitida diretamente no portal da entidade (www.oabmt.org.br), no link “2ª Via de Boleto”, ou clicando aqui.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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