PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 18ª SUBSEÇÃO DE JACIARA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT comemora fim do investimento empresarial em candidatos e partidos

10/04/2014 13:56 | ADI 4650
    “A comunidade forense ganhou importante benefício com a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, como autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650, que visava reconhecer como inconstitucional dispositivo legal que permitia a doação empresarial a candidatos em campanha eleitoral; e o Estado de Mato Grosso participou deste importantíssimo - revolucionário - marco na história da sociedade contemporânea”. Com esta afirmação, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, Sílvio Queiroz Teles, comemorou a decisão proferida no último dia 2 de abril pelo Supremo Tribunal Federal. O advogado representou a Seccional e fez explanação na audiência pública convocada pelo ministro relator Luiz Fux.
 
img
    
    A maioria dos ministros acolheu a ADI nº 4650, proposta pela OAB Nacional, que proíbe o investimento privado em candidatos e partidos políticos. Após os votos favoráveis do ministro relator Luiz Fux, do presidente do STF Joaquim Barbosa, dos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, todos no fim do ano passado, os ministros Teori Zavaski, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, presidente do Tribunal  Superior Eleitoral (TSE), leram seus votos na sessão. 
 
    Teori votou pela divergência. Marco Aurélio Melo destacou a magnitude e a sensibilidade do tema. “Uma das premissas da democracia é a de que o cidadão tenha um sistema político de verdadeira e decisiva participação popular. Para que haja a efetivação do estado democrático, o processo eleitoral deve ser justo e igualitário. O Brasil vive uma profunda crise de identidade política, marcada pela prevalência de interesses próprios, financeiros, não republicanos”, classificou.
 
    Outro voto de destaque foi o do ministro Ricardo Lewandowski, que antecipou sua decisão. “Essa injeção de imensos volumes de dinheiro turva a legitimidade de alguns pleitos. Essa prática fere o princípio basilar da essência do regime republicano: a igualdade. Cada homem deve significar um voto, de igual peso e medida”, proferiu. A sessão foi encerrada com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
 
    Para Silvio Teles, este entendimento “é uma grande evolução na execução do ideal de melhoria da sociedade em geral, com a diminuição da corrupção pré-mandato (compra de vaga em convenção partidária, caixas dois até quatro na campanha, compra de apoio, compra de votos), ou seja, durante as eleições públicas gerais e municipais”. 
 
 
Com informações do Conselho Federal da OAB
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
 
 

WhatsApp