Após recurso interposto pela OAB/MT, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Mandado de Segurança para cassar portaria da Vara do Júri de Cuiabá/MT que só permitia a presença de estagiários de direito em Plenário caso fossem fazer uso da palavra. A decisão foi prolatada nesta quinta-feira (24 de abril) e o presidente da Seccional, Maurício Aude, comemorou mais essa conquista “lembrando ser essencial para atuação dos advogados criminalistas, o respeito a essa prerrogativa estendida a seus estagiários”.
O Mandado de Segurança foi impetrado em 2007 quando o secretário-geral adjunto da OAB/MT, Ulisses Rabaneda dos Santos, atuava como presidente da Comissão de Direito Penal. Para ele, a referida portaria “inibia, sobremaneira, a atuação do acadêmico e dificultando o próprio trabalho do advogado”. A Seccional pediu a concessão da segurança para reconhecer a ilegalidade da Portaria 02/2007-GAB, assegurando aos estagiários o livre uso da Tribunal do Júri independente se for usar ou não da palavra, conforme a Lei 8.906/94. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou o pedido e a OAB/MT impetrou recurso junto ao STJ, cujo relator foi o ministro Marco Aurélio Bellizze. A Quinta Turma votou à unanimidade dando provimento ao recurso.
A ação foi contra ato do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, tendo em vista a edição da Portaria 02/2007-GAB. A OAB/MT argumentou que impedir o estagiário de permanecer na Tribuna da Defesa quando não fizer uso da palavra viola as prerrogativas profissionais. “Sabe-se que o estagiário de direito, na primeira oportunidade perante o Tribunal do Júri, tem resistência em fazer uso da palavra. Assim, este somente adquire confiança e desenvoltura após lá já ter estado, razão pela qual não nos afigura correto impedi-lo de usar da Tribuna e assessorar o profissional pelo simples fato de não usar da palavra”.
Para a OAB/MT, o ato questionado é um óbice ao regular exercício da atividade acadêmica e ao trabalho do advogado no Plenário do Júri. O Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal 8.906/94 dispõe acerca da atuação do estagiário “em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste”. “Ademais, sabe-se que nos núcleos de prática jurídica das Universidades, todo o trabalho processual é feito pelo estagiário sob a supervisão do professor. Não é justo e nem razoável que, no momento do Júri, seja tirada a possibilidade deste aluno participar dos trabalhos em plenário, pelo simples fato de não fazer uso da palavra. Sua cadeira deve estar lá, reservada”.
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt